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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CNJ decide que juízes maranhenses devem ficar nas comarcas de segunda a sexta-feira como qualquer outro servidor público

Demorou,  mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão acertada para a contrariedade da grande maioria dos juízes apelidados de TQQ, ou seja, magistrados que só ficam nas suas comarcas de origem às Terças, Quartas e Quintas-feiras, quando ficam.

Ontem, o plenário do CNJ julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra os atos da Corregedoria Geral de Justiça do estado, comandada pelo desembargador Guerreiro Junior, que reiteram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previnam mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados.

A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de justiça.

A AMMA ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delesa determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam. A outra, fixou a apresentação pelo juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência  e também de efetiva realização de audiências de segunda a sexta-feira.

Para a AMMA, o controle dos horários  dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais. A direção da entidade também pretendia  suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça  por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade.

O relator do caso, Wellington Saraiva. votou pela improcedência, por entender que a fiscalização do Corregedoria "não se trata de desacreditar os magistrados, mas do exercício corriqueiro da Corregedoria". Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. "Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria", afirmou o conselheiro do CNJ.

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