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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MP denuncia empresas por transporte ilegal de produtos perigosos

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ofereceu denúncia, no dia 24 de agosto, contra sócios e funcionários das empresas JB Transportes de Cargas LTDA, Total Transportes e Máquinas LTDA e Posto Santa Marta LTDA, em razão do transporte ilegal de produtos considerados perigosos , conforme a Resolução nº 420, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Da JB Transportes de Cargas LTDA foram denunciados Antônio José Braga e Conceição Aparecida Braga (sócios-administradores), Geralda de Fátima Braga (sócia) e Edno Ferreira de Noronha (motorista). Os denunciados da Total Transportes e Máquinas LTDA foram Núbia Lopes Vieira (sócia da empresa), Jéssica Lopes Lorencetti (sócia-administradora) e Wander Fábio Caetano dos Reis (motorista). Do Posto Santa Marta LTDA, o MPMA denunciou os sócio-administradores Constantino Ferreira de Castro Neto, Constantino Ferreira de Castro e Ana Karine Castro Barros e o motorista Raimundo Rodrigues da Cunha.

Caminhões das referidas empresas foram flagrados, no dia 17 de fevereiro de 2011, em barreira organizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), no Km 85, da BR 135, transportando cargas perigosas sem o devido licenciamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A blitz teve o objetivo de verificar a regularidade do transporte de produtos perigosos, como medida preventiva à ocorrência de acidentes ambientais.

O caminhão da JB Transportes de Cargas transportava acetileno comprimido, oxigênio comprimido e gás comprimido. O veículo da Total Transportes e Máquinas estava com uma carga de álcool etílico anidro. Já o caminhão pertencente ao Posto Santa Marta viajava transportando gasolina.

Em todos os casos, os motoristas das empresas afirmaram não possuir o documento de licença emitido pela Sema para transporte de produto perigoso.

O promotor de Justiça Luis Eduardo Souza e Silva, autor das Denúncias, requer a condenação dos réus de acordo com o artigo 56, da Lei nº 9.605/98, que prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa. Itapecuru-Mirim fica localizada a 117km de São Luís.

Com informações do Ministério Público Estadual

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