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quarta-feira, 21 de março de 2012

Pinto Itamaraty apresenta substitutivo que endurece penalidades contra arrombadores de caixas eletrônicos

Pinto Itamaraty quer endurecer a legislação
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei nº 1547/2011 com o substitutivo de autoria do deputado Pinto Itamaraty (PSDB) que tipifica como furto qualificado e  acresce o parágrafo 6º o artigo 155 do Decreto-Lei nº 2.848, do Código Penal Brasileiro.
A nova redação:  ‘Art. 155. ...................................

§ 6º A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa se a subtração for de moedas e dinheiro que abastecem, para saques, caixas e terminais de autoatendimento, ou equipamentos assemelhados de instituições financeiras ou, ainda, de moedas, dinheiro ou cheques destinados a depósitos recolhidos em operações efetuadas por dispositivos idênticos ou similares de instituições financeiras.’

“Conseguimos aprovar o projeto de lei depois de um longo debate com membros da comissão de segurança publica os quais entenderam a necessidade desse projeto como ferramenta essencial para prevenir e punir as pessoas que queiram ou praticam essa modalidade criminosa”, afirmou Pinto Itamaraty.

Dados no Brasil dão conta que nos três primeiros meses do corrente ano o número de arrombamentos em caixas eletrônicos já se iguala a todos os realizados no ano passado. Trazendo, assim uma preocupação a toda a sociedade e a aqueles que trabalham com a segurança pública e o combate ao crime organizado.

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