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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Regras eleitorais em município são estipuladas em TAC

A promotora de justiça da 105ª Zona Eleitoral, Dailma Maria de Melo Brito, e a juíza eleitoral Luciany Cristina de Sousa Ferreira, firmaram, no dia 28 de julho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de três coligações do município de Fortaleza dos Nogueiras (a 659 km de São Luís), estabelecendo regras a serem seguidas pelos partidos e candidatos durante o período eleitoral no município.

Os termos do documento, que reforça determinações contidas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), foram discutidos em audiência pública realizada no mesmo dia no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário.

Além das representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral, participaram da audiência os representantes das coligações “A Nossa Força Vem do Povo” (PP, PMDB, PSL, PSC, PPS, PV e PSD), “Unidos Venceremos” (PRTB, PMN, PSB e PC do B) e “O Povo e o Progresso Juntos” (PRB, PDT, PT, PTB, PR, DEM, PRP e PSDB).

Segundo o TAC, o uso de carros de som após as 18h é proibido durante o Festejo Menino Jesus, de 28 de julho a 6 de agosto. O acordo limita em três o número de carros de som por coligação e proíbe a utilização de motos e bicicletas com som. O acordo também veda o uso dos carros de som durante o horário de funcionamento das igrejas. Também é vedado o uso de trios elétricos, de grande ou pequeno porte, pelas coligações, a não ser durante os comícios.

Pelas cláusulas do acordo, cada coligação só poderá realizar apenas uma carreata e duas passeatas no município, em diferentes horários e percursos, previamente informados à Justiça Eleitoral e à polícia. As coligações devem, ainda, informar à Justiça Eleitoral e MPE, em 10 dias, a relação dos carros de som com as respectivas placas e características, bem como os nomes dos seus condutores e cópias de carteiras de habilitação.

Entre as práticas não autorizadas pelo TAC estão a distribuição de combustível e brindes, o uso de fogos de artifícios, exceto no dia dos comícios, das 8h à meia-noite, sendo vedada a entrega e/ou disponibilização de fogos de artifício a crianças e adolescentes. São proibidas a distribuição e consumo de bebidas alcoólicas, refeições e lanches em comitês eleitorais, nos quais é vedada a presença de crianças após as 20h.

Com informações do Ministério Público

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