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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Suspensa interdição parcial do Centro de Zoonoses de São Luís

Relator, desembaragdor Raimundo Barros
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) concordou em parte com recurso do município de São Luís e, por unanimidade, suspendeu a interdição parcial do Centro de Zoonoses, confirmando liminar antes deferida na Justiça de 2º grau.

A medida reformou parcialmente decisão provisória de primeira instância, que também havia proibido a captura de novos cães e gatos, com exceção nos casos de raiva, leishmaniose ou qualquer doença que pudesse comprometer a saúde da população, comprovadas por laudo médico veterinário.

O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu como desmedida e contraditória esta parte da decisão da Justiça de 1º grau, por entender que, para se fazer o laudo e constatar que os animais estão com as doenças citadas, é necessário que se faça antes a captura dos mesmos.

Barros considerou razoável a captura dos animais que estão abandonados em via pública, para verificar se estão com raiva e leishmaniose. Acrescentou que, caso estejam, sejam adotadas as medidas devidas, inclusive a eutanásia (sacrifício do animal), para proteger a população. Lembrou que a interdição poderia acarretar disseminação maior de doenças.

Em seu voto, o relator ressaltou que a própria Lei dos Crimes Ambientais não considera crime o abate de animal nocivo à sociedade. Disse que a eutanásia deve ser realizada por órgão competente, desde que caracterizado que os bichos estão contaminados com doenças nocivas à coletividade. Porém, enfatizou que devem ser sacrificados somente os animais acometidos por tais zoonoses, devidamente comprovadas por exames veterinários.

A suspensão da interdição parcial, segundo o voto do relator, é para que o Centro de Zoonoses “continue realizando seu trabalho sem abusos e muito menos qualquer tipo de crueldade com os animais”.

Com informações do Tribunal de Justiça

Um comentário:

  1. Há um bom tempo, venho lendo e observando os comentários de vcs blogueiros e observo o seguinte: quando é para bater , ferir, ofender ...os Johns os Deças os Bellos, não tem o menor pudor nessa prática. Vejo também, que com o mesmo chicote que se bate, dependendo das circunstâncias, esse que outrora foi ferido se transforma em vitima e passa a ser uma maravilha social.
    Um Weverton Rocha que há pouco tempo era a escória da sociedade, hoje é um articulador político. Um mandante de assassinato é agora uma incognita, uma dubialidade que a polícia pode ter acertado ou não. Como pode isso? Se bater em um Secretário de Segurança que só educação e sobriedade demonstrou a sociedade, um homem educado, incapaz de ferir alguém, e que por tanto tempo foi ferido em público, respondendo sempre com o silêncio como lhe é peculiar.
    Por que Bater em um Aluízio Mendes? Por que bater em um Sarney?(diga-se todos) A sociedade não aceita mais essa tática. Homens de bem, tem que ser respeitados. Essa prática de blogueiros ofensivos tem que ser investigada, algo de muito podre está nessa tática! Se desrespeita, se desmoraliza, se desclassifica e fica por isso mesmo. No caso Décio Sá, reconhecemos a participação de Marcial Lima e Geraldo Castro como vozes do rádio AM que gritam por justiça, se no meio jornalístico alguém se cala é inaceitável!!! Vocês jornalistas, radialistas tem o dever de cobrar e investigar possíveis colegas que se vendem, e prestam-se a agradar ou defender aqueles que aceitam ou não seus “acordos”.....quero aqui por antecipação agradecer Roberto Fernandes por não fazer parte de blogs.

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