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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Parlamentar cobra aplicabilidade de lei sobre vistoria técnica em edificações

Vereador José Joaquim destaca legislação vigente

Existe em São Luís  a Lei nº 3.633 de 06/12/1997, que estabelece vistoria técnica anual em edificações habitacionais ou comerciais, cujo ‘habite-se’ tenha dez anos de expedido ou mais, ocupados ou não, de autoria do vereador José Joaquim (PSDB), que não se sabe se está sendo cumprida ou não. Para dirimir qualquer dúvida, o parlamentar tucano apresentou requerimento na Câmara Municipal solicitando de autoridades ligadas ao setor, informações sobre a aplicabilidade do citado dispositivo legal.

Entre as autoridades elencadas pelo parlamentar estão o prefeito Edivaldo Holanda Junior (PTC), o secretário Municipal de Urbanismo, Antonio Araújo; os presidentes do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural, Marcelo do Espírito Santo; e da Fundação Municipal do Patrimônio Histórico, Aquiles Andrade; e a superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Kátia Bogéa.

José Joaquim enfatiza que a vistoria técnica tem por objetivo levantar a segurança do imóvel, e após a sua realização será expedido um certificado que deverá permanecer em local visível no imóvel periciado. "Serão informados ao cadastro do IPTU as obras vistoriadas, a fim de que seja incluída nos dados do carnê de cobrança do referido imposto”. Ele assinala que dever ter conhecimento sobre a aplicabilidade das leis, pois não basta apenas criá-las. "É necessário termos conhecimento sobre a eficácia de sua aplicação”, ressaltou.

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