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terça-feira, 1 de abril de 2014

MP aciona oito pessoas por improbidade administrativa em Paço do Lumiar

Com base em análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do município de Paço do Lumiar, no exercício financeiro de 2009, na qual foram apontadas diversas irregularidades, especialmente fraudes em processos licitatórios, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra oito pessoas, entre empresários e ex-gestores.

Foram acionados na ação da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar Carlos Alberto da Silva (ex-secretário Municipal de Saúde); Karla da Costa Bastos (ex-secretária Municipal de Saúde); Aline Feitosa Teixeira (ex-secretária Municipal de Saúde); Marcos Antônio Mendonça (ex-secretário adjunto de Infraestrutura e Meio Ambiente); Pedro Magalhães de Sousa Filho (ex-secretário Municipal de Infraestrutura); Luis Carlos Teixeira de Freitas (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação); Arlindo de Moura Xavier, sócio da empresa Construtora Macedo Xavier Ltda.; e Racene Radamés dos Santos, representante da Empresa Santos e Farias Ltda. As duas empresas também são alvo da ação.

Entre os problemas encontrados estão o não cumprimento de obrigações legais, como descumprimento de prazos, ausência de assinaturas e pareceres jurídicos necessários. Diversas despesas também foram realizadas sem os devidos processos licitatórios, totalizando R$ 5.362.067,26. Há, ainda, despesas sem qualquer comprovação que totalizam R$ 484.351,70.

A empresa Construtora Macedo Xavier Ltda esteve envolvida em irregularidades no processo de reforma da Secretaria Municipal de Saúde. Apesar de ter sido contratada com base no procedimento licitatório, modalidade convite n° 16/2009, foi verificado pelo TCE que esse processo refere-se, na verdade, à aquisição de equipamentos e suprimentos de informática pela Secretaria Municipal de Educação.

Além disso, não houve designação de fiscal da execução do contrato, não foram apresentados relatórios de fiscalização e as notas de empenho e ordens de pagamento não contam com a assinatura da autoridade responsável.

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