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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Justiça determina intervenção na SMTT

O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, autorizou a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A medida expedida nesta segunda-feira (17) atende a uma solicitação titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor Lítia, Cavalcanti.

"O Município de São Luís vem descumprindo, reiteradamente, seus compromissos assumidos [...], desconsiderando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seus três aditivos [...] Desde 2010, ano de ajuizamento da Ação Civil Pública, até agora, em 2014, o executado, simplesmente, vem desrespeitando a instancia judicial, criando os mais variados embaraços para justificar sua desobediência", justifica o magistrado.

De acordo com a decisão, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) deverá nomear, no prazo de dez dias, o advogado Anthony Boden para substituir o atual presidente da comissão de licitação da SMTT, Canindé Barros, e coordenar o processo de licitação das concessões de linhas de transportes urbanos de São Luís.A prefeitura está sujeita à multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão. O período inicial de intervenção é 120 dias e poderá ser prorrogado por igual perído, se necessário.

Além da licitação, a equipe de intervenção será responsável pela contratação de empresa especializada para assessorar elaboração de edital de licitação; pelo lançamento de editais; pelo orçamento do processo licitatório; pela produção de relatório até o dia 10 de cada mês sobre as providências adotadas para cumprimento da decisão judicial; e por encaminhar relatório orcamentário da licitação ao município, que será ouvido a respeito no prazo de cinco dias.

Com informações do G1 MA

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