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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Presidente do TJ garante aumento de 4,3% a servidores

Presidente-desembargadora, Cleonice Freire
A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, determinou, na manhã desta segunda-feira (17), à diretoria financeira do TJ, a implantação, na folha de pagamento do mês de novembro, do reajuste de 4,3% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

Esse percentual, a título de reposição anual das perdas inflacionárias, será concedido aos servidores efetivos, estáveis, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal do Judiciário.

Em reunião com o diretor-geral do Tribunal, Hebert Leite, a presidente determinou, ainda, que sejam realizados estudos sobre a viabilidade financeira do pagamento retroativo desse mesmo percentual, a partir de 1º de janeiro de 2014, bem como das parcelas vencidas do percentual de 21,7%, concedido por decisão da Corte ao pessoal de nível fundamental e médio.

“O pagamento do reajuste salarial este mês deve-se ao esforço feito pela presidência do Tribunal junto ao Executivo, com o objetivo de obter a liberação de crédito orçamentário para cobrir as despesas com pessoal”, ressaltou a desembargadora Cleonice Freire.

A presidente do TJMA confirmou, ainda, que está garantido o pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) deste ano para os servidores vinculados às unidades judiciais e administrativas que alcançaram as metas de produtividade no trabalho, cujo resultado foi divulgado na última sexta-feira (14).

PROJETO - Em 18 de junho deste ano, o Órgão Especial do TJ aprovou o projeto de lei que dispõe sobre reajuste de 4,3% nos vencimentos dos cargos efetivos, estáveis e comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal do Poder Judiciário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Relatora do processo, a presidente do TJ, desembargadora Cleonice Freire, votou pela aprovação do reajuste e disse que “a recomposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores públicos – a chamada de revisão anual –, é um direito do servidor, previsto na Constituição Federal”.

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