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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Justiça mantém decisão que determina autorização de cirurgia pela Unihosp

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão da 16ª Vara Cível de São Luís, determinando que a Unihosp autorize a realização de cirurgia de adenoide numa criança beneficiária do plano de saúde. Por unanimidade, os desembargadores votaram de forma desfavorável ao recurso da empresa.
 
Desembargadora Maria das Graças, relatora do processo
A sentença de primeira instância mandou que a Unihosp autorizasse a adenoidectomia por videoendoscopia e turbinoplastia por radiofrequência, sob anestesia geral, bem como todo o procedimento necessário solicitado pelo médico, em clínica credenciada ao plano ou não, como toda a equipe médica necessária, credenciada ou não.
 
Inconformada com a decisão, a Unihosp ajuizou agravo de instrumento, alegando que a mãe do paciente aderiu ao plano em 5 de julho de 2013, não tendo informado que o garoto, atualmente com dez anos, possuía doença pré-existente, a qual ele mesmo alega sofrer desde os sete anos de idade.
 
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) disse ter ficado provada a existência de prescrição médica para a cirurgia, o que demonstra ser o procedimento necessário ao restabelecimento da saúde da criança.
 
A relatora acrescentou que, reconhecido o caráter de urgência, não é razoável que sejam aplicadas cláusulas contratuais que estabeleçam limitações ao usuário do plano, as quais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. Afirmou não haver um mínimo de razoabilidade em que o paciente seja impedido de receber o tratamento mais indicado pelo seu médico por força de cláusula limitativa.
 
A magistrada observou ainda que documentos atestam que o tecido da adenoide ocupa 80 por cento da cavidade interna da região nasal do garoto, o que compromete sua respiração. Para ela, as circunstâncias caracterizam uma situação de emergência.
 
Maria das Graças Duarte citou entendimentos semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro acompanharam o voto da relatora, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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