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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Judiciário mantém adequação nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido de suspensão e manteve a liminar que determinou aos postos de combustíveis de São Luís a adequação dos seus preços ao reajuste máximo de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel e que se abstenham de praticar aumentos acima desses patamares, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, até julgamento final do recurso.

A liminar foi proferida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos da capital, Douglas de Melo Martins, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), Ministério Público Estadual (MPE) e Procon-MA.

A determinação é para que os postos que aplicaram reajuste no preço no etanol (álcool) restabeleçam o valor ao praticado no período de 25 a 31 de janeiro deste ano, uma vez que não houve medida do governo ou aumento de imposto a justificar o reajuste.

A decisão que negou a suspensão da liminar foi proferida pelo desembargador Vicente de Paula (relator substituto), em recurso ajuizado pelos postos de combustíveis, que alegaram a inexistência de qualquer conduta abusiva ou tabelamento de preços, sendo estes regulados pelo mercado.

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