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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Justiça afasta prefeito de Monção por 45 dias

O prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, foi afastado pela Justiça sob solicitação do Ministério Público Estadual
O prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, foi afastado por decisão judicial, após o Ministério Público do Maranhão ter proposto uma ação civil pública solicitando a impossibilidade do gestor em continuar no cargo por um prazo de 45 dias. A ação do MP trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. 

Além do afastamento do prefeito, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.

No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal. Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados. 

Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.

O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.

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