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quarta-feira, 5 de abril de 2017

A taxização do Uber


Não resta dúvida que as mudanças promovidas na última terça-feira, 4, no plenário da Câmara Federal ao Projeto de Lei nº 5587/2016, que estabelece a regulamentação de serviços de transporte individual privado, como é o caso da plataforma Uber, terão consequências diretas nos serviços prestados por veículos de aluguel que usam aplicativos. Com isso, os profissionais do setor passarão a ser regulados igualmente aos taxistas, inclusive passando a frota a ter de usar placas vermelhas.

A matéria foi aprovada em votação simbólica, cujo parecer do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) altera a proposta elaborada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tendo sido subscrita por outros parlamentares da Casa. Com isso, o texto segue agora para o Senado. Destaques apresentados pelo PT foram aprovados, entre eles o que equipara o serviço àquele prestado por veículos de aluguel, excluindo do texto final a definição de que a atividade é de natureza privada. Para Daniel Coelho, a emenda inviabiliza o negócio das empresas. Esse destaque foi aprovado por 226 votos a favor e 182 contra.

“Como a emenda retira a parte que diz que é uma atividade privada, transforma-a em pública. Atividade pública precisa de concessão e, se os municípios não têm legislação montada, você inviabiliza [serviços como o Uber]”, lamentou o tucano.

O Uber também se posicionou sobre o resultado da votação, considerada um retrocesso. “É importante frisar que o PL 5587/16 propõe uma lei retrógrada que não regula a Uber no Brasil, mas tenta transformá-la em táxi,  proibindo entāo este modelo de mobilidade. O PL segue agora para o Senado Federal, onde o debate sobre a tecnologia deve continuar, garantindo que seja ouvida a voz de milhões de pessoas no Brasil que desejam ter seu direito de escolha assegurado”, diz a empresa em nota encaminhada ao Congresso em Foco.

Outro destaque aprovado foi concebido para impor tempo máximo de uso aos veículos; necessidade de autorização específica a ser emitida pelo poder público municipal, levando-se em conta o local da prestação do serviço; e certificado de registro do veículo, com placa vermelha, em nome do motorista.

Um dos destaques apresentados pelo PT foi rejeitado em plenário. O dispositivo pretendia limitar o número de automóveis autorizados a circular em nome dos aplicativos, o que foi considerado a única derrota do dia para os taxistas.

Depois de acordo costurado, o relator repassou a responsabilidade pela regulamentação da atividade aos municípios e ao Distrito Federal. Os entes devem seguir diretrizes registradas no texto aprovado pelos deputados – sem tais exigências, o transporte por aplicativo será considerado ilegal.

Confira algumas das exigências aprovadas:

- cobrança de tributos municipais pelo serviços;
- contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo;
- inscrição do motorista no INSS como contribuinte individual;
- o motorista deve ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada;
- o motorista precisa ser cadastrado na empresa que gerencia o aplicativo;
- o certificado de registro do veículo deve ser emitido no município ou na área conurbada interestadual.

Com informações do Congresso em Foco

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