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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Justa decisão do Tribunal de Justiça na liberação do Uber em São Luís


Considero bastante acertada a decisão do desembargador Marcelo Carvalho (foto) em conceder medida cautelar, requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, determinando a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 429/2016, de iniciativa da ex-vereadora Luciana Mendes, até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade. 

A determinação judicial põe uma pá de cal sobre a norma municipal que proibia o uso de veículos particulares cadastrados no aplicativo Uber, na prestação de serviço para o transporte remunerado individual de pessoas no âmbito da cidade de São Luís.

A decisão monocrática, que concedeu a medida cautelar, será levada a julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, previsto para a próxima semana, independente de inclusão na pauta da Corte.

O relator do caso, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu que a atividade do Uber é lícita e deve ser regulamentada e, portanto, os profissionais cadastrados no aplicativo não podem mais ser proibidos de desempenhar suas atividades diárias, assim como os condutores de serviços de táxi na capital maranhense.

Palmas para o Judiciário!

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