Rádio Web Conexão

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

As regras da Justiça Eleitoral para as emissoras de rádio e TV


A partir desta segunda-feira, 6, fica vedada às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário as seguintes situações, conforme determina a Lei eleitoral 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI:

1. Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2. Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;

3. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

4. Veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

5. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Moraes conclui que não há provas que Bolsonaro pediria asilo à Hungria

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira, 24, que não há provas de que o ex-president...