O Projeto de Lei 057/2016, de autoria do saudoso vereador Edmilson Jansen, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, deu origem à Lei Promulgada 461 de 24 de Março de 2017. Ela dispõe sobre o direito dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas do Município de São Luís.
Pela Lei, o seu Parágrafo Único destaca que o consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança nos seguintes serviços:
Consumidores que apresentarem comprovante de pagamento de produtos e/ou serviços dos referidos estabelecimentos, ficarão isentos de cobrança com tolerância de 3 horas. A Lei destaca importantes estabelecimentos como shoppings. supermercados, hospitais e clinicas, registrando punições para os infratores, inclusive sobre a concessão de alvará de funcionamento.
Diante de uma lei da maior importância, o vereador Cézar Bombeiro (PSD), decidiu dar ciência dela ao Procon, Ministério Público e Defensoria Pública, solicitando a aplicabilidade de uma lei com apenas um pouco mais de dois anos aprovada. Solicitou audiência com dirigentes das instituições, recebendo apenas a receptividade da Defensoria Pública. O vereador vai reiterar com o envio de cópia da Lei, audiência com o Procon e o Ministério Público.
Cézar Bombeiro vai realizar uma audiência pública para tratar da questão, quanto fazer a lei valer e posteriormente deve recorrer à justiça. Lamentável sob todos os aspectos é a dificuldade que se tem para fazer valer a lei e assim se acabar com a vergonhosa exploração que se pratica contra a população, afirmou o vereador.
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