Depois de ter a competência jurisdicional questionada na Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB), eis que o juiz Ronaldo Maciel (foto), titular da Primeira Vara Criminal de São Luís, declarou-se incompetente para continuar julgando o caso sobre o crime de contrabando, na capital maranhense, que envolve militares, delegado, advogado, empresários e políticos.
Com isso, a investigação deve passar agora para a alçada da Justiça Federal, fato que vinha sendo defendido com veemência pelo deputado comunista, na tribuna do Legislativo estadual.
Com isso, a investigação deve passar agora para a alçada da Justiça Federal, fato que vinha sendo defendido com veemência pelo deputado comunista, na tribuna do Legislativo estadual.
Veja abaixo o que diz o juiz Ronaldo Maciel sobre o caso:
“...reconheço que a informação técnica, que dirimiu algumas dúvidas, é suficiente para, agora sim, firmar, de forma definitiva, a convicção deste magistrado, já exarada anteriormente, no sentido da incompetência deste juízo para processar o feito, já que a hipótese se coaduna com o art.109 da CRFB, trazendo, como consequência a competência da Justiça Federal no Maranhão para o processamento e julgamento do feito, de forma que, declarando, de acordo com o parecer do Ministério Público, a incompetência da Justiça Estadual, e, por via de consequência, deste juízo, determino o imediato envio dos autos (2358/2018), bem como os acessórios, tombados sob os números 2329/2018, 2503/2018, 2499/2018, 2984/2018, 2985/2018, para a Seção Judiciária do Maranhão, com as cautelas de praxe, para os devidos fins, com baixa na distribuição, com urgência, vez que há indiciados presos cautelarmente, em razão de decreto de prisão preventiva”.
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