Os vereadores de São Luís se reunirão, em sessão extraordinária, nesta segunda-feira, 24, na Câmara Municipal para analisar os vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao projeto do novo Plano Diretor da capital maranhense. A convocação marca mais uma etapa de discussões dos parlamentares sobre os pontos polêmicos da proposição, em especial 16 dos 39 pontos que foram vetados pelo chefe do Palácio La Ravardièrede.
A atualização da Lei nº 4.669/2006, que trata da regra urbanística, tramitou com algumas alterações em relação à norma vigente. O dispositivo anterior contava com 168 artigos, enquanto a regra que passa a vigorar conta com 208 artigos. Além disso, 19 artigos foram excluídos; 86 artigos permaneceram sem alteração; 63 artigos alterados e/ou atualizados; e 59 artigos incluídos, além da atualização de tabelas e mapas.
A aprovação do novo texto do Plano Diretor ocorreu em dois turnos e foi repassado ao Executivo Municipal em 22 de março. O prefeito sancionou a Lei nº 7.122, em 12 de abril, durante solenidade na sede da Prefeitura de São Luís. Já a mensagem com os 18 vetos ao texto, só foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dois dias após a lei ter sido sancionada.
O Plano Diretor de São Luís tinha vigência até 2016. Por ser uma lei de aplicação em longo prazo, a própria norma urbanística prevê uma revisão a cada 10 anos. Em tramitação desde 2019, por recomendação do Ministério Público, após polêmicas provocadas principalmente pela proposta de redução da zona rural, no início de 2020 o projeto foi devolvido ao Executivo Municipal para ajustes.
Alguns pontos destacados no Plano Diretor tratam da política rural, prevendo exclusão da área de transição entre zona urbana e zona rural; cria o Conselho Municipal Rural Sustentável e Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. No que refere ao solo urbano e rural, nove artigos foram incorporados ao texto, alterando o macrozoneamento ambiental e urbano.
Foram feitas ainda, atualizações relacionadas à acessibilidade com a inclusão de 13 artigos, criados com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/12. As alterações adequam a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (Lei nº 6.292/17) com a norma urbanística.
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