Devido à proximidade das eleições municipais de outubro, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), encaminhou, desde o dia 1⁰ de julho, minuta de recomendação às Promotorias de Justiça do estado sobre práticas vedadas e abusivas por parte dos conselheiros tutelares durante o período eleitoral.
No documento, o coordenador do CAO-IJ, promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, oferece auxílio aos promotores de justiça na orientação aos membros dos Conselhos Tutelares a não se envolverem em propagandas ou atividades político-partidárias, com o uso do órgão ou cargo para tal.
“O CAO-IJ tem recebido alguns questionamentos relacionados à participação de conselheiros tutelares em pré-campanhas. Por isso, é importante destacar a necessidade de adotar medidas administrativas para orientar conselheiros tutelares sobre essas proibições”, esclarece o coordenador, no ofício.
A proibição da participação dos conselheiros nestas atividades é estabelecida pela Resolução nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela lei sobre normas eleitorais (Lei Federal nº 9.504/97).
As Recomendações devem alertar sobre proibições de produção de vídeos, áudios, fotografias ou outros meios audiovisuais com candidatos durante o período eleitoral. Os conselheiros devem, ainda, evitar postar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”. O objetivo é assegurar que se trata de manifestação pessoal, desvinculada da condição de integrante do conselho tutelar.
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