Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos, a ação pede, como medida liminar, a suspensão do procedimento que objetiva a contratação do empréstimo junto ao Banco do Brasil.
Também foi pedido que a Prefeitura se abstenha de contrair empréstimo sem a demonstração da legalidade dos atos e constitucionalidade das leis. Igualmente foi requerido à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos atos que aprovaram os projetos de lei inconstitucionais.
Foi pedido, ainda, que o Município seja proibido de contratar empréstimo junto ao Banco do Brasil.
IRREGULARIDADES
Na ação, a promotora de justiça afirmou que a operação financeira, que implicaria em uma dívida pública de mais de R$ 37 milhões, a ser paga em 10 anos, exigiria uma rigorosa análise sobre os impactos orçamentários e financeiros no município, fato ignorado pelo Executivo e Legislativo Municipal de Pinheiro.
“As falhas na fundamentação dos projetos de lei levantam preocupações sobre a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas do município”, completou a promotora de justiça Samira Mercês.
A investigação teve início por meio de uma denúncia que apontou a aprovação na 32ª sessão ordinária da Câmara de Pinheiro, realizada em 25 de junho de 2024, em regime de urgência, o projeto de lei nº 012/2024.
Originado do Poder Executivo, o projeto autorizava o empréstimo e alterava a Lei Municipal nº 2.902/2023, que já permitia uma operação de crédito anterior de R$ 20.958.803,00.
“Dada a gravidade da autorização para uma operação de crédito no último ano do mandato do prefeito municipal, em período eleitoral, o MPMA instaurou o Inquérito Civil nº 21/2024 para investigar a legalidade do ato”, disse.
No curso da investigação, 21 vereadores municipais, entre titulares e suplentes, foram ouvidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, sobre as sessões legislativas que concederam as autorizações.
Outro ponto crítico que impulsionou o inquérito civil, é o fato de que os vereadores rejeitaram parecer contrário à aprovação do empréstimo, fundamentado na vedação de operações desse tipo no último ano de mandato e ano eleitoral.
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