O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Resolução n° 7/2024.
Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para realizar o registro, as redes de educação identificaram, no Simec, o módulo “Fundeb - Vaar - Condicionalidades”, consultaram o Guia e preencheram as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações.
Os gestores educacionais de cada município tiveram que preencher as informações pedidas pelo sistema e inseriram os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.
A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.
Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário