"Neste último mês de maio, tivemos uma notícia geradora de esperanças. O índice de crianças alfabetizadas na idade certa (7 anos) voltou a crescer, superando o patamar de antes da Covid-19. Isso significa que as sequelas educacionais deixadas pela pandemia começam a ser revertidas. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os números de 2023 mostram que 56% dos pequenos estudantes brasileiros do segundo ano do ensino fundamental sabem ler; em 2019, eram 54,7%.
Entre os estados, o Maranhão despontou com o maior crescimento da alfabetização, saindo de 33,1% em 2019 para 56% em 2023. Um avanço que me deixou muito feliz, visto que, durante o período em que fui governador do Maranhão (2015-2022), estruturamos um tripé essencial: infraestrutura escolar, com mais de 1.000 obras educacionais; valorização dos professores, pagando sempre muito acima do piso salarial nacional; e fortalecimento da aprendizagem, com ênfase no regime de colaboração do Estado com os municípios.
Deveres jurídicos
Não há dúvida de que os números ainda estão muito aquém do que a nossa Nação precisa, o que sublinha a imperativa observância de deveres jurídicos.
A Constituição Federal determina, logo no artigo 6º, que a educação é um direito social, portanto, uma obrigação do Estado Brasileiro. No artigo 23, inciso V, a nossa Carta Magna dispõe que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à educação. Em seu artigo 205, a Constituição estabelece que a educação, “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
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