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terça-feira, 15 de outubro de 2024

Sancionada Lei de Osmar Filho que cria a política de organização do trânsito ferroviário no Maranhão


O deputado Osmar Filho (PDT) comemorou a sanção da Lei n⁰ 12.394/2024, pelo Governo do Estado, originária do Projeto de Lei n⁰ 816/2023, de sua iniciativa, que promove a reorganização dos veículos automotores e das ferrovias, com o objetivo de aumentar a segurança viária para a população que vive próxima aos leitos ferroviários. 

“O objetivo é promover a segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte”, afirmou Osmar Filho.

Em junho deste ano o deputado recebeu a visita de representantes da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), que declararam apoio ao então Projeto de Lei do parlamentar. 

No documento entregue a Osmar Filho, pelo vice-presidente da entidade, Cláudio Azevedo, a Fiema declarava que a proposta era um estímulo para a prevenção de acidentes nas cidades instaladas no entorno da malha ferroviária maranhense.

Vale lembrar, que a malha ferroviária que corta o Maranhão é operada pela Estrada de Ferro Carajás e VLI Logística, pertencentes à Vale; Transnordestina; e Ferrovia Norte Sul, somando mais de 1.400 quilômetros de extensão.

A nova legislação reflete a preocupação com a redução de acidentes e a promoção do respeito entre os diversos meios de transporte, buscando uma convivência mais segura e ordenada nas áreas urbanas e rurais do estado.

Diretrizes Lei nº 12.394/24

Entre as principais diretrizes, destacam-se:

01. Campanhas Educativas realizadas pelo Poder Executivo, em parceria com órgãos de trânsito, instituições educacionais, entidades empresariais e a sociedade civil, para conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos e boas práticas para a circulação segura próxima às ferrovias.

02. Conteúdos voltados à segurança ferroviária serão estimulados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com foco no funcionamento das ferrovias e na prevenção de acidentes.

03. Sinalização eficaz nos cruzamentos entre vias automotoras e linhas férreas, garantindo maior visibilidade e segurança.

04. Fiscalização intensificada nos pontos críticos de cruzamento entre estradas e ferrovias, incluindo a aplicação de multas a quem desrespeitar as regras de segurança.

05. Adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nas áreas de intersecção entre ferrovias e vias automotoras, visando melhorar a circulação e minimizar riscos.

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