Por 3 votos a favor e 1 contra a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos relacionados à operação Lava Jato na justiça federal do Paraná.
Os ministros do STF entenderam que com a declaração de incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para julgar os casos envolvendo o ex-presidente, o bloqueio de bens também deveria não existir mais.
O ministro Edison Fachin declarou, em março deste ano, que os processos do sítio de Atibaia, o tríplex do Guarujá, do Instituto Lula e suas respectivas doações deveriam ser remetidos à justiça federal no Distrito Federal e que todas as sentenças proferidas ali fossem anuladas, em decisão que foi referendada pelo plenário da Corte, em abril.
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