Por meio de nota oficial, a Comissão afirma que, sem adentrar no mérito das medidas de cunho administrativo e orçamentário dos municípios, vistas às ultimas determinações do MPE, entende que as decisões judiciais abortando a folia momesca nos municípios "violam o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal, não sendo, portanto, o caminho mais correto a ser seguido. Assim, esta entidade municipalista lamenta tal investida que interfere na gestão administrativa e põe em risco a harmonia entre os poderes".
De acordo com a nota, "...Ficar omisso à forma adotada no caso em exame é abrir precedente temerário à defesa da autonomia política e administrativa de seus entes, obrigando a todos o resguardo supremo à nossa Constituição Federal, recentemente testada, violada, mas que prosperou".
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