A Assembleia Legislativa aprovou a Medida Provisória nº 463/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT). A medida beneficia servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) integrantes das carreiras Atividade de Trânsito e de Atividade Auxiliar de Trânsito.
A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB). Na Mensagem Governamental nº 85/2024 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a medida tem por objetivo dar continuidade ao compromisso do Poder Executivo com a valorização dos servidores públicos.
A urgência da MP decorre da necessidade da garantia do necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão com vistas a garantir a prestação eficaz dos serviços públicos”, justifica Carlos Brandão.
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