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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário de Peritoró por prejuízos aos cofres públicos


Réus terão que pagar R$ 2,6 milhões e tiveram direitos políticos suspensos por 8 anos por irregularidades em contrato de locação de veículos

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, o ex-prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. 

Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. 

As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. 

Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. 

Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

Ação de Improbidade Administrativa n° 0001689-38.2015.4.01.3703

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