A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não encontrou novas publicações que reproduzissem as supostas notícias falsas usadas pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para pedir a derrubada do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Avante-MG). O relatório, juntado aos autos na manhã desta segunda-feira (12), reforça os questionamentos sobre a falta de elementos concretos para justificar a suspensão integral do canal, determinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
A conclusão consta de um documento de 21 páginas elaborado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, que examinou publicações realizadas entre 2 e 11 de outubro. A equipe não identificou a reprodução das afirmações investigadas, embora tenha constatado a existência de uma estrutura organizada de mobilização política.
“Quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos”, afirma o relatório.
O documento foi juntado ao processo às 9h48 desta segunda-feira, depois que Nunes Marques determinou, à 1h10 da madrugada, o encaminhamento dos autos à assessoria técnica. A consulta que fundamentou a análise havia sido realizada no domingo (11).
O resultado chama atenção porque a suspensão do canal foi determinada antes da apresentação dessa avaliação especializada. A medida, posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, atingiu uma estrutura de comunicação política que reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores.
Pedido de Flávio não demonstrou necessidade de derrubar todo o canal
A reclamação administrativa apresentada pela campanha de Flávio em 10 de outubro pediu que o WhatsApp suspendesse o “Exército do Lula” em até duas horas. A solicitação também pretendia impedir Janones de administrar ou criar outros canais até a homologação do resultado do segundo turno das eleições.
Para justificar a medida, os advogados do candidato reuniram registros de publicações anteriores, principalmente de setembro, e citaram decisões da Justiça Eleitoral que haviam determinado a remoção de conteúdos específicos.
Entre os episódios mencionados estavam afirmações sobre Nossa Senhora Aparecida, supostas ligações de Flávio com milícias e propostas envolvendo aposentadorias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
A existência dessas decisões, porém, não demonstra automaticamente que todo o canal devesse ser suspenso. O pedido da campanha não apresentou comprovação de que a totalidade das atividades do “Exército do Lula” fosse irregular nem demonstrou concretamente por que a retirada das publicações questionadas seria insuficiente para impedir eventuais violações.
Essa é a principal fragilidade da solicitação: a campanha utilizou episódios específicos para pedir uma restrição geral, capaz de impedir a circulação de qualquer conteúdo pelo canal, inclusive publicações sem relação com as acusações investigadas.
A própria petição reconhecia que parte das mensagens questionadas havia sido apagada antes da apresentação do pedido. Ainda assim, a defesa de Flávio sustentou que a suspensão integral seria necessária para evitar a continuidade da disseminação de desinformação.
O relatório posterior do TSE não confirmou essa continuidade em relação às afirmações examinadas nos autos durante o período analisado.
Área técnica identificou mobilização, não reincidência das acusações
O documento assinado por Frederico Franco Alvim, assessor especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, identificou orientações centralizadas para mobilizar seguidores, compartilhar publicações e impulsionar conteúdos em outras plataformas.
A assessoria registrou, por exemplo, mensagens que orientavam participantes a curtir e compartilhar vídeos antes mesmo de assisti-los, com o objetivo declarado de ampliar seu alcance nas redes sociais.
Também constatou o crescimento acelerado do canal, que passou de cerca de 55 mil para 3,3 milhões de seguidores em aproximadamente seis dias.
Esses elementos, segundo a equipe técnica, indicam capacidade de propagação acelerada de conteúdos. Não comprovam, entretanto, que as publicações investigadas continuassem sendo reproduzidas.
O próprio relatório distingue a estrutura de mobilização da divulgação das afirmações questionadas. Ao tratar da atuação coordenada, registra que, no período examinado, não foi verificada a difusão das acusações que haviam motivado o procedimento.
A assessoria também reconheceu limitações na apuração. A consulta foi feita com base em conteúdos públicos disponíveis em 11 de outubro e não incluiu a transcrição integral de todos os vídeos e áudios. Além disso, parte das mensagens originais de setembro havia sido apagada.
Isso significa que a análise não elimina a possibilidade de irregularidades anteriores, mas tampouco oferece confirmação de novas reproduções das afirmações investigadas nos dias que antecederam a suspensão.
Suspensão atingiu milhões de seguidores a duas semanas da eleição
A dimensão da medida determinada por Nunes Marques é um dos pontos centrais da controvérsia. Em vez de atingir apenas publicações específicas, a suspensão impediu o funcionamento de um canal inteiro, utilizado para mobilizar eleitores e divulgar conteúdos favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido da campanha de Flávio ia além: pretendia impedir que Janones criasse ou administrasse novos canais até a homologação do resultado eleitoral.
A restrição foi determinada em plena campanha do segundo turno, marcado para 25 de outubro, quando a comunicação digital se tornou uma das principais frentes da disputa presidencial.
A decisão acabou revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, mas o relatório técnico acrescenta um elemento à discussão sobre a proporcionalidade da medida: a própria estrutura especializada do TSE, acionada para examinar o caso, não identificou a repetição das afirmações investigadas no período analisado.
A questão não é se a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos comprovadamente irregulares. É se decisões sobre publicações específicas, somadas à existência de uma rede organizada de mobilização política, seriam suficientes para justificar a suspensão preventiva de toda uma estrutura de comunicação eleitoral.
Até aqui, os documentos examinados não demonstram de maneira concreta por que uma medida dessa amplitude seria indispensável.













