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domingo, 9 de agosto de 2026

Agosto terá dois eclipses; saiba como assistir aos fenômenos


O mês de agosto traz dois fenômenos astronômicos que podem ser vistos a olho nu de diversas partes do mundo. Um eclipse solar total no hemisfério norte, e um eclipse lunar quase completo para alguns países das Américas, Europa e África, entre eles, o Brasil. 

O eclipse lunar está previsto para a madrugada do dia 28 de agosto, com início às 23h30 (horário de Brasília) do dia 27 e com auge previsto para 1h do dia 28. Será possível avistar o fenômeno de todos os estados do país, e a previsão é de que até 95% da lua fique avermelhada. 

Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional, explica que o plano de órbita da Lua em volta da Terra é inclinado a 5 graus, e o eclipse acontece quando esses dois corpos celestes se alinham diretamente com o Sol. 

“Na Lua cheia você tem, nessa ordem, o Sol, a Terra e a Lua. E aí, o Sol batendo na Terra forma essa sombra no espaço, e quando a Lua entra nessa sombra, é que acontece o eclipse”, explicou. 

Já o eclipse solar, previsto para o dia 12, poderá ser observado na sua totalidade por países como Espanha, Portugal, Rússia, Islândia e Groenlândia. E parcialmente em outras áreas do hemisfério norte, e também no norte do continente africano. 

“Já aqui você tem Sol, Lua e Terra, e a sombra da Lua vai fazer um caminho pela Terra. Só quem está neste caminho é que vê o eclipse do Sol. Esse caminho é um caminho de 300 quilômetros de largura”, disse. 

Como observar

Para assistir ao eclipse lunar que vai passar pelo Brasil não é preciso nenhum tipo de óculos ou técnica especial. Basta escolher um lugar aberto, com uma visão limpa para a lua e de preferência com pouca interferência de luz artificial. 

Já para o eclipse solar, só é possível fazer a observação com óculos especiais certificados com a norma ISO 12312-2, ou máscaras com vidro de soldador número 14. Olhar diretamente sem proteção traz riscos sérios à visão e pode causar cegueira. 

Eclipse solar

O eclipse solar total é resultado de uma coincidência cósmica, já que embora o Sol seja cerca de 400 vezes maior que a Lua, também está 400 vezes mais distante, o que faz com que o Sol e a Lua pareçam ter praticamente o mesmo tamanho.

Um eclipse solar acontece sempre na Lua Nova, bloqueando pelo menos parte da luz e criando a projeção de uma sombra. A pesquisadora do Observatório Nacional conta que, diferentemente do eclipse lunar, que fica visível para todos na metade da Terra onde é noite, o solar tem uma distância mais reduzida.

Fora do ponto que ele abrange, mesmo sendo total, ele se torna um eclipse anular, o que significa que a Lua não cobre o Sol por completo criando um anel de luz em volta. 

Eclipse lunar

O eclipse lunar só acontece durante a Lua Cheia, e pode vir de três formas diferentes: total, parcial e penumbral. Quando a luz do Sol bate na Terra, cria dois tipos de sombras, a umbra (sombra mais escura) e a penumbra (uma sombra mais branda). 

“Quando vai acontecer o eclipse da Lua, às vezes pode ser que ela entre só nessa penumbra. A gente não vê diferença alguma”, conta.

No eclipse total, a Lua passa pela penumbra, segue até passar completamente pela umbra, e então retorna para a penumbra. 

“Esse eclipse agora do dia 27, ele é um eclipse parcial. A Lua não vai entrar totalmente na umbra, ela quase vai entrar. Vai funcionar como se fosse um eclipse total porque ela vai começar a ficar vermelha, e essa vermelhidão é o reflexo da luz do Sol batendo na atmosfera da Terra”, finalizou. 

O Observatório Nacional vai transmitir ambos os eclipses de maneira gratuita através do seu canal no YouTube

Com informações da Agência Brasil

sábado, 8 de agosto de 2026

Controle do colesterol deve começar na infância, alerta cardiologista


No Dia Nacional de Prevenção e Controle do Colesterol, comemorado neste sábado (8), o vice-presidente do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Renato Jorge Alves, reforça que investir em prevenção é a melhor forma de evitar complicações cardiovasculares.

Em entrevista à Agência Brasil, o cardiologista destacou que um estudo publicado em setembro de 2025 recomenda que todas as pessoas façam a dosagem do colesterol aos 10 anos de idade. "O conselho que eu dou é que todo mundo faça um exame preventivo de colesterol, junto com o de glicose", afirmou.

Segundo Alves, também é fundamental adotar hábitos saudáveis para evitar que outros fatores de risco se somem ao colesterol elevado e aumentem as chances de infarto. Caso o exame detecte níveis altos de colesterol, a orientação é procurar acompanhamento médico e seguir corretamente o tratamento prescrito.

"Não vá atrás de médicos que falam na internet para não tomar remédios contra colesterol, porque isso é uma falácia", alertou. De acordo com ele, interromper o tratamento aumenta o risco de complicações. "Assim como acontece com diabetes e hipertensão, o colesterol volta a subir quando a medicação é suspensa."

Dieta carnívora

A Sociedade Brasileira de Cardiologia também alerta que o colesterol elevado está associado a hábitos de vida que comprometem não apenas a saúde do coração, mas o metabolismo como um todo.

Para Alves, a chamada dieta carnívora — baseada exclusivamente no consumo de carne e que elimina alimentos de origem vegetal — não é indicada para reduzir o colesterol.

"Isso é uma invenção", afirmou.

Segundo o cardiologista, uma alimentação saudável deve ser equilibrada, com proteínas, carboidratos e gorduras em quantidades adequadas. Segundo o especialista, uma dieta baseada apenas em carne é rica em gordura saturada, que aumenta o colesterol LDL, conhecido como colesterol ruim.

Quem já apresenta colesterol elevado deve evitar o consumo excessivo de carne vermelha, pois isso pode elevar ainda mais os níveis de LDL. Além disso, esse tipo de alimentação pode aumentar o ácido úrico e favorecer a formação de placas de gordura nas artérias, elevando o risco cardiovascular.

"Não é uma dieta aconselhável", resumiu.

Estilo de vida

Para reduzir o colesterol, a primeira recomendação é investir em alimentação saudável e atividade física.

Segundo Alves, deve-se evitar o excesso de gordura saturada, presente principalmente em carne vermelha, chocolates, frios e embutidos, além da gordura trans, encontrada em alimentos ultraprocessados, como salgadinhos e biscoitos recheados.

"A pior gordura que tem é essa", disse, referindo-se à gordura trans.

O especialista explicou que mudanças na alimentação costumam reduzir o colesterol entre 5% e 10%, porque cerca de 70% da substância é produzida pelo próprio organismo.

Alves pontuou que quando os níveis ultrapassam 300 miligramas por decilitro (mg/dL), entretanto, há forte indicação de origem genética. Nesses casos, além das mudanças no estilo de vida, é necessário tratamento medicamentoso.

A prática de atividade física também é essencial. A recomendação é acumular entre 150 e 300 minutos de exercícios por semana.

O cardiologista ressaltou ainda que a qualidade do sono influencia o metabolismo. Dormir mal pode favorecer o aumento do colesterol e dos triglicérides, gordura associada ao processo inflamatório das artérias.

"O processo de aterosclerose não acontece apenas pelo acúmulo de gordura, mas também pela inflamação", explicou.

O estresse também pode contribuir para elevar a pressão arterial e prejudicar o controle do colesterol.

Estatinas

Nos casos de hipercolesterolemia de origem genética, o tratamento inclui o uso de medicamentos, principalmente as estatinas, prescritas por um médico.

"O paciente não deve interromper esse tratamento", reforçou.

Caso a estatina isoladamente não seja suficiente para atingir a meta de colesterol estabelecida pelo médico, outros medicamentos podem ser associados, de acordo com o risco cardiovascular de cada paciente.

Segundo Alves, atualmente existem versões genéricas das estatinas, que se tornaram mais acessíveis.

Ele lamentou, porém, a disseminação de informações falsas nas redes sociais sobre esses medicamentos.

"Vejo muitas pessoas, inclusive médicos, dizendo que colesterol não existe ou que estatinas fazem mal. Isso não é verdade. Muitas vezes é marketing pessoal.", avaliou.

O cardiologista destacou que as evidências científicas sobre os benefícios das estatinas são consistentes há mais de três décadas.

"O primeiro grande estudo foi publicado em 1994. Desde então, há evidências robustas de redução de infarto, acidente vascular cerebral e morte por doença cardiovascular."

Segundo ele, a desinformação sobre o tema preocupa especialmente porque o colesterol elevado permanece entre os principais fatores de risco para doenças cardiovasculares.

Hipercolesterolemia familiar

Alves chamou atenção para a hipercolesterolemia familiar, doença genética que pode provocar níveis extremamente elevados de colesterol ainda na infância.

Existem casos em que crianças apresentam infarto aos 10 anos de idade por causa da doença.

"Nesses pacientes, o colesterol sobe de tal forma que pode obstruir as coronárias ainda na infância."

Quanto mais cedo o diagnóstico e o início do tratamento, maiores são as chances de aumentar a sobrevida desses pacientes.

Obesidade

O cardiologista explicou que a obesidade está relacionada principalmente à síndrome metabólica, condição que costuma estar associada a diabetes, hipertensão e aumento da gordura abdominal.

Essa gordura favorece alterações metabólicas que podem atingir órgãos como fígado, rins e pâncreas.

No caso da hipercolesterolemia familiar, entretanto, a obesidade normalmente não faz parte do quadro inicial e tende a aparecer apenas mais tarde, quando se somam fatores relacionados ao estilo de vida.

Fatores de risco

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, infarto e acidente vascular cerebral (AVC) continuam sendo as principais causas de morte no Brasil e no mundo.

Segundo Alves, colesterol elevado, diabetes, tabagismo e hipertensão formam os principais fatores de risco para essas doenças.

A obesidade também vem ganhando importância diante do crescimento de sua incidência na população.

"Eu diria que ela já é o quinto fator de risco", afirmou.

O especialista explicou que a obesidade provoca um estado inflamatório crônico que favorece a instabilidade das placas de gordura nas artérias, aumentando o risco de infarto.

Além da obesidade, outras doenças inflamatórias crônicas, como lúpus, HIV, artrite reumatoide, fibromialgia e doença inflamatória intestinal, também podem contribuir para alterações nas artérias e aumentar o risco cardiovascular, embora em menor escala devido à menor frequência desses casos.

Com informações da Agência Brasil

Partidos políticos têm até o dia 15 para registrar candidaturas


Termina às 19h do próximo dia 15 o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o encerramento das convenções partidárias, na última quarta-feira (5), as legendas agora devem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República terão os pedidos analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os registros para os cargos de senador, deputado federal, governador, vice-governador, deputado estadual e deputado distrital devem ser feitos nos tribunais regionais eleitorais.

Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 indicaram candidatos à Presidência da República. As demais legendas declararam apoio a candidatos de outros partidos ou optaram pela neutralidade na disputa presidencial.

A neutralidade indica que o partido pretende concentrar esforços nas disputas estaduais e na formação de bancadas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Candidatos à Presidência

Os candidatos à Presidência confirmados nas convenções nacionais são:

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana Barão (DC);
  • Edmilson Costa (PCB);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU);
  • Leonardo Avalanche (PRTB);
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
  • Renan Santos (Missão);
  • Romeu Zema (Novo);
  • Ronaldo Caiado (PSD);
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP);
  • Wilson Grassi Júnior (Democrata).

As candidaturas, no entanto, ainda precisam ser confirmadas por meio do registro junto ao TSE.

Consulta aos registros

Após o registro, os candidatos passam a aparecer no sistema da Justiça Eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão.

Por meio do DivulgaCand, é possível consultar informações sobre os candidatos que solicitaram registro, além de dados das contas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos.

Com informações da Agência Brasil

Presidente da Câmara de São Luís suspende votação da Lei de Zoneamento e anuncia nova audiência pública


A votação da Nova Lei de Zoneamento Urbano de São Luís – Projeto de Lei Nº 0077/2026 – que estava prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (10), foi suspensa pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB). 

A decisão foi anunciada durante a sessão da última quarta-feira (5), com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e garantir maior participação da sociedade. Uma nova audiência pública será marcada, desta vez com a presença do Ministério Público, além de representantes da sociedade civil, setor privado e vereadores.

Ainda na sessão, peço que a gente encontre um caminho para que se faça outra audiência pública chamando o Ministério Público, sociedade civil, privada, população e os vereadores desta Casa Legislativa, para que a gente encontre o melhor caminho para que seja pautado, analisado e votado o zoneamento de nossa cidade”, destacou o presidente.

Durante as discussões, os parlamentares defenderam a publicação das mais de 130 emendas apresentadas ao projeto, como forma de dar mais transparência ao processo. O relator na Comissão de Orçamento, vereador Raimundo Penha (PDT), reforçou a importância da medida. 

“Acredito que essa lista de emendas e essa nova audiência pública já equaciona uma dúvida que nós tínhamos”, afirmou Raimundo Penha, ressaltando que vem tratando o tema com cautela e dialogando com os colegas parlamentares.

O co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), também se manifestou sobre a necessidade de prudência na revisão da Lei de Zoneamento. O parlamentar reafirmou a importância de promover audiências públicas antes da votação em segundo turno. 

Ele argumenta que as mais de 130 emendas apresentadas modificam de maneira significativa o texto original, o que justifica a realização de uma nova etapa de discussão com ampla participação da população.

Próximos passos

O presidente Paulo Victor informou que seguirá debatendo com os vereadores ao longo das próximas sessões para definir uma nova data para a audiência pública. A expectativa é que o encontro seja mais abrangente, com análise detalhada das emendas e maior participação popular.

TSE cria conselho para monitorar desinformação e IA nas eleições 2026


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou nesta sexta-feira (7) o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional para monitorar o uso indevido da inteligência artificial e a difusão de desinformação durante a campanha eleitoral.

O grupo será responsável pelo assessoramento do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, nas ações para manter a normalidade do processo eleitoral.

Profissionais de diversas áreas vão participar do grupo, entre eles especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública. Os nomes dos participantes ainda não foram escolhidos pelo TSE.

As reuniões serão mensais. O conselho está previsto para funcionar até 31 de dezembro.

IA 

Em março, o TSE aprovou regras sobre o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.

As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. 

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024. 

Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro. 

Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da destinação.  

Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendido critérios estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema. 

Dados

O relatório do TCU analisou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de recursos fiscalizados. 

As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial”  ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento. 

Em outro grupo de irregularidades, foram provocados prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares. 

Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”. 

Com informações da Agência Brasil

Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios


Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio

Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

Descumprimento de medida protetiva

O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

“A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

Desafios para aplicação da lei

Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada - presa embaixo do veículo - por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”.

A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

Quem é Maria da Penha?

Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

Violência digital

A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

Com conteúdo da Agência Brasil

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda


O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

Inteligência artificial 

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

Penas mais severas

A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
  • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
  • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
  • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
  • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
  • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
  • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
  • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
  • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

  • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
  • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
  • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
  • mediante promessa de vantagens à vítima;
  • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

  • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
  • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

  • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
  • mascaramento de IP;
  • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
  • outras técnicas para impedir sua identificação.

Crimes considerados hediondos

A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

  • produção de material de violência sexual infantil;
  • venda de material;
  • divulgação e compartilhamento;
  • posse e armazenamento;
  • aliciamento de menores;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes.

Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

  • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

Com informações da Agência Brasil

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