A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do concurso público do município de Caxias, distante 362 Km da capital São Luís, que contratou, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Legatus para organização e realização do certame. A ação judicial, em caráter liminar, ocorreu após ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
O concurso seria realizado para ocupação de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município. A aplicação das provas objetivas estava prevista para o dia 24 de novembro. No valor de R$ 2,4 milhões, o contrato foi firmado sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos.
A decisão, proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários. A determinação judicial acolhe a manifestação ajuizada, em 1º de outubro, pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades constatadas pelo MPMA está a designação como fiscal do contrato de uma servidora sem atribuições para licitações e contratos.
Além disso, não houve justificativa para o valor da contratação. O valor dos serviços deveria estar de acordo com os praticados no período de até um ano anterior à data da contratação pelo Município. O dispositivo não foi observado.
A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (Asstec) verificou inconsistências na dispensa de licitação, incluindo falta de estimativa adequada da despesa, razão da escolha do instituto e ausência de justificativa detalhada para o preço contratado.
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