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domingo, 20 de outubro de 2024

Próxima legislatura terá a 5ª maior fragmentação da história na Câmara de São Luís

 

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) começará a próxima legislatura, a partir de janeiro de 2025, com a 5ª maior fragmentação partidária da história da Casa desde a redemocratização do país. Serão 14 siglas com as quais o prefeito Eduardo Braide (PSD) terá de negociar. Há quatro anos, foram eleitos vereadores de 15 partidos diferentes.

As maiores bancadas registradas, desde que as legislaturas começaram a ser contadas, em 1989, ocorreram entre 2012 e 2016, com 19 partidos sendo representados no plenário Simão Estácio da Silveira.

O menor número na representação partidária, por exemplo, ocorreu nas eleições de 1989, com a correlação de forças sendo composta por apenas 8 legendas diferentes.

No período de exceção, no entanto, funcionavam apenas a Arena e o MDB. Após o bipartidarismo imposto pelo Regime Militar, entre 1969 e 1988, a segunda maior fragmentação registrada foi entre as eleições de 1992 e 1996, com 9 e 10 partidos, respectivamente, com representação no Legislativo da capital.

No pleito de 2000, o número aumentou para 13 agremiações com cadeiras na Câmara de Vereadores. Depois disso, a quantidade não parou de subir, chegando 19 siglas nas eleições de 2012 e 2016, mas sendo reduzida aos 15 partidos na legislatura eleita em 2020 com encerramento em dezembro de 2024. 

Veja abaixo o número de partidos em cada legislatura:


O que explica a redução no número de partidos?

A redução no número de partidos com representação na Câmara de Vereadores de São Luís nas eleições de 2024 pode ser explicada por uma combinação de fatores legais e políticos. Entre eles, destacam-se os seguintes:

Cláusula de barreira (ou de desempenho): introduzida pela Emenda Constitucional 97/2017, essa regra estabelece que partidos que não atingirem um determinado percentual de votos em nível nacional nas eleições proporcionais (deputados federais) não terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita. Isso desincentiva a manutenção de partidos menores e pouco competitivos, que acabam tendo uma capacidade reduzida de eleger candidatos.

Fim das coligações nas eleições proporcionais: desde as eleições de 2020, as coligações entre partidos para eleições proporcionais (como para vereadores) foram proibidas. Nesta antiga modalidade, vários partidos se juntavam e formavam uma chapa única. Sem as coligações, os partidos pequenos têm mais dificuldade em competir. Vale lembrar que as coligações para as eleições majoritárias (como as de prefeito) continuam permitidas. Essa inovação também consta na Emenda Constitucional 97/2017.

Aglutinação de forças políticas: estas novas regras resultaram em uma tendência de fusões ou incorporações de partidos menores com outros mais fortes, ou ainda na formação de federações partidárias. As federações permitem que pequenos partidos continuem a existir, mas sob uma estrutura maior. Elas são como uma espécie de coligação, mas com regras bem diferentes. Por exemplo, elas valem para todo o tempo da legislatura e só podem ser desfeitas sob determinadas condições.

Das três federações que disputaram as eleições em São Luís, apenas uma conseguiu fazer cadeiras: a Federação PT-PV e PC do B. Neste caso, cada um dos três partidos elegeu vereadores: Coletivo Nós (PT), Astro de Ogum (PCdoB) e Andrey Monteiro (PV).

Quais federações partidárias existem no Brasil?

Estas foram as primeiras eleições municipais, desde a criação do mecanismo das federações partidárias no Brasil, que ocorreram com a aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei 14.208/2021. Atualmente, estão em funcionamento – com vigência mínima até as eleições de 2026 – as seguintes federações:

Federação Brasil de Esperança – PT, PV e PCdoB

Rede e PSOL – Rede e PSOL

PSDB e Cidadania – PSDB e Cidadania

Quais foram as mudanças nos partidos após a Emenda Constitucional 97/2017?

A Emenda Constitucional 97/2017 acarretou uma mudança significativa no cenário partidário nacional e levou à fusão e à incorporação de partidos, bem como ao reposicionamento de outras siglas, que alteraram sua nomenclatura.

Da Agência Câmara

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