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sábado, 1 de setembro de 2012

STF vai analisar decisão do TRE do Maranhão que liberou "ficha-suja"

Decisão do Pleno do TRE do Maranhão será analisado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, de agosto deste ano, que liberou um candidato condenado em 2008 por compra de votos para concorrer nas eleições municipais deste ano.

A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho de 2010, determina que são inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.

Uma reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada na última quinta-feira e distribuída ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator. Há um pedido para suspensão cautelar (provisória) da decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro decidir.

O pedido foi feito por adversários do candidato à Prefeitura de Bom Jardim (MA), Beto Rocha (PMN), que teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a reclamação protocolada, a primeira instância indeferiu o registro, mas o político recorrereu ao TRE. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão chegou a opinar pela impugnação, mas o TRE liberou sob o argumento de que a condenação foi anterior à Lei da Ficha Limpa.

O candidato Beto Rocha afirmou ao portal G1 Maranhão que sua condenação por compra de votos foi uma "armação" de adversários. "Foi uma jogada política, nunca fui prefeito e nem nunca assumi cargo público. Fizeram uma armação, rasgaram a Constituição." Ele disse ainda que está "confiante" no fato de que o Supremo manterá seu registro de candidatura.

Os autores do pedido dizem haver "necessidade de pronta intervenção" do Supremo para garantir a "eficácia" da legislação. "Do contrário, um candidato flagrantemente inelegível poderá praticar todos os atos de campanha, ostentando perante o povo a situação de candidato deferido", afirmam os advogados que assinam o pedido.

"As Eleições 2012 serão as primeiras eleições convocadas em todo o território nacional em que se terá a plena eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não se pode admitir que apenas no estado do Maranhão a lei não tenha eficácia", diz o texto.

Os advogados pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a candidatura está indeferida com recurso.

Maranhão tem 6,7 milhões de habitantes

O Maranhão tem 6.714.314 habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada na sexta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU).

As cidades mais populosas do Maranhão são: São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Paço do Lumiar, Codó, Açailândia, Balsas e Barra do Corda.

O Estado mais populoso, segundo o IBGE, é São Paulo, com 41.901.219 habitantes. Em seguida está Minas Gerais, com 19.855.332. Rio de Janeiro aparece em terceiro lugar, com 16.231.365 habitantes, e a Bahia vem em quarto, com 14.175.341 moradores.

Já o Estado menos populoso é Roraima, com 469.524 habitantes. Segundo o IBGE, o país possui atualmente 3.191.087 a mais do que em 2010, quando a população chegou a 190.755.799.

A estimativa foi feita com base na que foi elaborada em 2011 e também no Censo Demográfico de 2010. Como os dados do Censo 2010 ainda não foram totalmente trabalhados, não foi possível atualizar o Sistema de Projeções da População do Brasil, que atualmente tem dados de 2008. Ele será atualizado no próximo ano, com dados de referência para 2013.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça condena prefeita de Timon

Prefeita Socorro Waquim
A prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), e o ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente.

O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa, quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.

A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível, sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais. Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos enviados pelo juízo trabalhista.

A prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com a administração pública.

A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça

Definida duplicação da BR-135 de Estiva a Miranda

A resenha do contrato firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o consórcio Serveng/Aterpa para a duplicação da BR-135 foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União. Com a publicação no DOU, as obras deverão começar imediatamente.

O contrato refere-se ao lote I, entre Estiva e Bacabeira, com extensão de 26,3 KM, primeiro dos três trechos da rodovia que serão duplicados. A obra está orçada em R$ 354.699.315,02.

A execução das duas fases seguintes da duplicação da BR-135 foram discutidas em audiência pública no último dia 20, em São Luís. O lote II, que corresponde ao trecho entre Bacabeira e Entroncamento (Itapecuru-Mirim), tem custo estimado de R$ 107 milhões.

O terceiro lote, de Entroncamento a Miranda do Norte, está orçado em R$ 62,5 milhões. Participaram da audiência representantes da sociedade civil, engenheiros do órgão e empresas interessadas.

O segundo e terceiro lotes serão licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011, mesmo método utilizado nas obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que dá mais agilidade ao processo. Com isso, o DNIT espera iniciar a licitação ainda este ano.

Com informações do Blog de Daniel Matos

Justiça determina suspensão de concurso em Apicum-Açu


Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, Titular da Comarca de Bacuri, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando a suspensão do Concurso Público para as áreas de Educação e Saúde na cidade de Apicum-Açu, termo judiciário de Bacuri. As inscrições para o concurso tiveram início nesta semana, e as provas estavam previstas para o dia 30 de setembro.

Entretanto, o MPE ingressou na última terça-feira (28) com a Ação Civil Pública em face do município de Apicum-Açu e do Instituto Coelho Neto, que foi contratado para executar o certame, tendo em vista que o Edital do concurso apresentou vários vícios que o tornam ilegais, tais como a ausência da constituição prévia da Comissão do Concurso Público, proibição de isenção da taxa de pagamento, o que inviabiliza a participação no concurso e conseqüente possibilidade de acesso a empregos públicos de muitos cidadãos que não tem condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.

Na decisão, Marco Adriano Fonseca destacou que a Constituição Federal ao consagrar o Concurso Público como forma de ingresso em cargos públicos visou com isso permitir, a todas as pessoas, igualdade de oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que proporciona o próprio exercício da cidadania.

Desta forma, afirmou que o Edital padece de vício de inconstitucionalidade, por violação ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) e ao direito fundamental de acessibilidade ao trabalho (art. 6º, caput, e 170, inciso VIII, da CF/88), ofendendo ainda mais especificamente o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV), vez o item 2.16 do Edital exclui a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, qualquer que seja o motivo alegado pelo pretenso candidato, o que impede que pessoas carentes possam se submeter ao concurso público, especialmente ao se considerar a amplitude do certame, que compreende o preenchimento de cargos dos mais diversos níveis de ensino.

O magistrado reconheceu, ainda, a violação ao princípio constitucional da publicidade, vez que o Edital do concurso não especificou a composição da Comissão do Concurso Público que supervisionará o certame, a qual deveria ter sido constituída antes mesmo da publicação do Edital.

Em sua decisão, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca destacou, ainda, que “não se mostra razoável a realização do presente concurso público às vésperas das Eleições Municipais de 2012, especialmente ao se observar que a prova objetiva está prevista para o dia 30 de setembro próximo, fim de semana anterior às Eleições, que ocorrerão no dia 7 de outubro”.

“Desta forma a manutenção do calendário do presente certame poderá comprometer a própria credibilidade do evento, bem como, ser fator de desequilíbrio para as eleições vindouras”, segue ele.

Acrescentou, ainda, que o calendário divulgado no Edital do certame violou integralmente o acordo celebrado pelo Município de Apicum-Açu e o Ministério Público Estadual, no qual ficou estipulado que o Concurso Público deveria ser realizado até o dia 05 de agosto de 2012, prazo máximo que foi estabelecido a fim de evitar a coincidência com o calendário eleitoral.

Dessa forma, determinou a suspensão da continuidade do concurso público, inclusive, com a suspensão do período de inscrições, até o resultado do processo.

Com informações do Tribunal de Justiça

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prefeito é afastado por atrasar pagamento de servidores

Prefeito Vanderlúcio Saimão Ribeiro
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o afastamento do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, em ação por ato de improbidade administrativa, devido ao atraso no pagamento do salário dos servidores municipais.

Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior, também determinou que o vice-prefeito, Gilsimar Pereira, assuma o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o pagamento de todos os servidores do município com remunerações atrasadas, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.

De acordo com depoimentos de testemunhas prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve, interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e educação infantil.

A promotora de justiça, Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.

"O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de que o prefeito, como chefe do executivo deste Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da administração municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade", explicou a promotora.

Com informações do Ministério Público Estadual

Previsão de gastos que consta no sistema do TRE é contestada por candidatos a vereador

Ivaldo Rodrigues critica divulgações erradas
A nova polêmica envolvendo candidatos a vereador de São Luís se dá por conta do limite de gastos que aparece na página do Divulgacand, sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) com informações dos candidatos.

Para eles, em muitos casos, os dados não estariam afinados com a real previsão de gastos que eles deverão utilizar na campanha. A maioria afirma que o equívoco pode ter surgido no partido político ao qual está filiado.

Em reportagem publicada no domingo passado, o jornal O Estado do Maranhão relacionou os candidatos a vereador com maior estimativa de gastos de campanha e mostrou que muitos deles terão despesas para se eleger superiores aos valores previstos por alguns dos oito candidatos a prefeito de São Luís.

O primeiro a contestar a informação constante no site do TRE foi o candidato a vereador do PRTB, Rodrigo Lauande. O concorrente teve que explicar previsão de gastos de sua campanha, que no sistema DivulgaCand era da ordem de R$ 14 milhões, volume superior a muitos candidatos a prefeito de São Luís, segundo comparou O Estado.

Lauande contestou os dados, que classificou como equívoco do próprio partido. Após a divulgação, a página do TRE foi alterada e já consta que o postulante deve investir um montante de R$ 300 mil.

Para o vereador Ivaldo Rodrigues (PDT), que concorre ao segundo mandato, equívocos acontecem, mas é preciso destacar que são os próprios partidos políticos que autorizam em ata o limite de gastos de cada candidato. "Acho pouco improvável que alguém venha a gastar R$ 14 milhões numa campanha a vereador. Até mesmogastar R$ 1 milhão é acima do normal. Para mim, alguém que se propõe a isso não precisaria  nem gastar tanto, deveria logo comprar o mandato", ressaltou.

O presidente da Câmara Municipal, Isaías Pereirinha (PSL), aparece na página do TRE com limite de gasto de R$ 1 milhão. No entanto, ele afirma que também houve equívoco do partido na divulgação à justiça Eleitoral. "Apesar de haver esse volume de gasto, estou prevendo gastar nessa campanha R$ 500 mil, o que deve ser corrigido pela página da Justiça Eleitoral", frisou.

Lula pode não vir mais à São Luís

Orientação médica preocupa Lula
A coluna Estado Maior do jornal O Estado do Maranhão coloca em xeque o desembarque do ex-presidente Lula em São Luís. É que o Palácio dos Leões, sede do governo estadual, ainda aguarda para esta quinta-feira a informação oficial sobre a vinda ou não do ex-presidente da República para participar das comemorações dos 400 anos da capital maranhense e intensificar a campanha do candidato do PT, Washington Luiz à Prefeitura de São Luís.

Ontem, fontes do governo e do PT confirmaram que por orientação médica de Lula está revendo a programação que o levaria a pelo menos quatro estados na próxima semana, entre eles o Maranhão.

O motivo da preocupação médica foi a intensa agenda do ex-presidente em gravações para os candidatos do PT a prefeito e vereador em todo o país. Só para se ter uma ideia, em uma semana Lula gravou para pelo menos 100 candidatos, o que causou preocupação nos médicos.

Diante dos esforços feitos pelo ex-presidente, a primeira providência foi recomendar descanso e, se possível, diminuir a maratona política.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Site do TRE atualiza limite de gastos milionários de candidato do PRTB após polêmica

Rodrigo Lauande do PRTB
Depois da polêmica envolvendo o suposto limite de gastos de R$ 14 milhões, que seriam aplicados na campanha do candidato a vereador Rodrigo Lauande (PRTB), a página do Divulgacand do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) fez a alteração e já confirma que o candidato só deve gastar R$ 300 mil, bem abaixo do anunciado.

Na semana passada, Rodrigo Lauande foi acusado de prevê gastos milionários que dariam para concorrer à Prefeitura de São Luís, já que o prefeito João Castelo (PSDB) deve gastar até R$ 20 milhões para tentar se reeleger. No entanto, o candidato do PRTB alegou que houve equívoco do seu partido na divulgação ao TRE.

Na última terça-feira, em entrevista ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM, apresentado pelo jornalista Roberto Fernandes, Rodrigo Lauande disse que a repercussão do suposto limite de gastos foi tanta que estavam lhe pedindo dinheiro nas ruas de São Luís. "Onde eu chegava, começavam a me pedir dinheiro emprestado", disse.

Lauande alegou que a confusão toda é que os R$ 14 milhões, referem-se ao total de limites de gastos envolvendo todos os demais candidatos do PRTB, no entanto só o seu nome apareceu na página do TRE e criou toda confusão inoportuna.

Proibida a participação de adolescentes em panfletagem e bandeiraços de candidatos

Documento assinado pelo promotor Marcio Thadeu e procuradora Virginia
A contratação de menores de 16 anos para trabalhar em atividades de campanha política levou o Ministério Público do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT) a expedir, no dia 28 de agosto, Notificação Recomendatória conjunta aos partidos políticos, alertando contra a prática.

O documento, assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Saldanha, é baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Na notificação, os representantes do MPE e da PRT recomendam aos presidentes nos partidos políticos e coligações eleitorais que se abstenham de contratar menores de 16 anos para atividades relativas à campanha política como panfletagem, exposição de faixas e pesquisas. O documento também recomenda a imediata paralisação de contratações de crianças e adolescentes para atividades desta natureza.

Outra recomendação constante da notificação é que os partidos políticos façam constar dos contratos com pessoas físicas e jurídicas para prestações de serviço no período eleitoral a obrigação quanto à não contratação de menores de 16 anos para atividades de campanha política.

DISPOSITIVOS LEGAIS- O primeiro dispositivo legal que embasa a notificação expedida pelo MPE e pela PRT é o artigo 7º da Constituição, cujo inciso XXXIII proíbe que crianças e adolescentes exerçam "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".

Também fundamenta a notificação o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

O documento também é baseado pelo artigo 3º da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada em 17 de junho de 1999. O artigo estabelece que atividades que, "por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança" são algumas das piores formas de trabalho infantil.

Os representantes do MPE e da PRT também alertam que o descumprimento das recomendações constantes da notificação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.

Com informações do Ministério Público Estadual

Botafogo reassume liderança ao vencer Palmeiras por 3 a 1 na reta final do Brasileirão

O Botafogo mostrou força para derrotar o Palmeiras por 3 a 1, na noite desta terça-feira (26), no Allianz Parque, em São Paulo, para reassum...