A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou a suspensão imediata das licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em favor da Votorantim Cimentos N/NE S/A e a paralisação imediata das atividades de "moagem de clínquer para fabricação de cimento" na unidade da empresa, situada na Vila Maranhão.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em outubro de 2011. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira, 4 de setembro.
Na ação, o Ministério Público pediu a nulidade das licenças pois a atividade de fabricação de cimento, além de potencialmente poluidora, não é permitida pela legislação de uso e ocupação de solo da capital. Além disso, foram apontadas diversas irregularidades nos procedimentos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
O Município de São Luís foi condenado a não emitir novas Certidões de Uso e Ocupação do Solo para as atividades de "indústria de cimento" ou "moagem de clínquer para a fabricação de cimento" e nem alvarás de construções em favor da Votorantim Cimentos N/NE S/A. A empresa, de acordo com a decisão judicial, deve paralisar as atividades de sua unidade na Vila Maranhão. A multa diária imposta tanto ao Município quanto à Votorantim, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil diários.