Para o advogado, professor e mestre em Direito Público, Antonio Rodrigo Machado, exaltar o desrespeito ao resultado das urnas, pregar contra a posse do presidente eleito democraticamente e incitar as Forças Armadas para um golpe militar é crime.
“A liberdade de expressão, incluindo a defesa do período da ditadura, como sendo um período melhor para o Brasil, isso por si só não seria crime. Agora, incitação das Forças Armadas contra os poderes da República, isso pode configurar o Artigo 286 do Código Penal”, afirma o causídico.
Vale ressaltar que o Artigo em questão trata da incitação ao crime, que prevê pena de detenção de 3 a 6 meses ou o pagamento de multa para quem "incitar, publicamente, a prática de crime". O advogado destaca que caso a incitação seja feita de maneira organizada, planejada e com financiamento, o ato pode ser caracterizado como um crime mais grave: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, previsto na Lei 14.197/21. Para este crime, a pena varia de quatro a oito anos de prisão.
No entanto, o Ministério da Defesa do governo Bolsonaro trata o caso como "exercício da liberdade de manifestação", o que para o advogado mostra um tom aparente de condescendência com a ideologia e as fortes narrativas golpistas dos manifestantes pelo país.