A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Vitorino Campos de Araújo Filho (ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão), Cinéias de Castro Santos Filho (ex-secretário municipal de Infraestrutura), Helder Teixeira Oliveira (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Lucivaldo de Jesus Fernandes (empresário) e a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda.
A ação, de janeiro deste ano, foi motivada por irregularidades no processo de licitação e contratação da empresa para a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo no município de Paço do Lumiar no ano de 2012.
O projeto básico, com valor estimado de R$ 3.648.627,84 por 12 meses de serviço, foi elaborado pelo secretário Cinéias Castro Santos Filho e posteriormente encaminhado aos setores de Contabilidade, Comissão Permanente de Licitação e Jurídico. Não consta no processo, no entanto, qualquer parecer jurídico sobre a licitação.
Após a publicação do edital da licitação, publicado em 1° de fevereiro de 2012 no Diário Oficial e no Jornal Extra, cinco empresas retiraram o edital, mediante pagamento. Dessas, no entanto, apenas a Sousandes Serviços e Construções Ltda. compareceu a uma reunião realizada em 29 de fevereiro, na qual tomou conhecimento das informações e condições para o cumprimento das obrigações da concorrência n° 001/2012.
A empresa também foi a única a prestar garantia em dinheiro, no valor de R$ 36.486,27, conforme previa a cláusula 4ª do edital.
Em 5 de março, dia de realização da licitação, novamente apenas a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda. compareceu. Devido à ausência de documentos, foi dado prazo de oito dias para a apresentação e, após esse prazo, aberta a proposta da empresa, no valor de R$ 3.588.983,28. A empresa foi declarada vitoriosa no processo licitatório.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça foram apontados diversos problemas no procedimento licitatório. A concorrência não foi formalizada por meio de processo administrativo, por exemplo. Outro problema foi que os resumos dos editais não foram publicados em jornais de grande circulação no estado, conforme determina a Lei de Licitações (8.666/93). A qualificação econômico-financeira da empresa também não foi demonstrada conforme exige a lei.