A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o estado faça a expansão da rede estadual de ensino da comarca de Timon, de forma a albergar todos os cidadãos interessados em estudar. O colegiado determinou, também, o fornecimento de transporte escolar aos alunos com até 18 anos de idade e que residam a mais de três quilômetros das escolas.
A determinação se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), informando que recebeu denúncias de inúmeros pais residentes no município de Timon, que não estavam conseguindo vagas para seus filhos nas escolas estaduais para o ano letivo de 2013.
Muitos adolescentes teriam ficado fora da sala de aula por terem as vagas negadas ou tiveram indicação para matricularem-se no período noturno como única alternativa, quando deveriam estudar preferencial durante o dia.
Após a decisão do juiz da 4ª Vara de Timon, o estado recorreu pedindo a nulidade da sentença, alegando que o julgamento antecipado do processo não oportunizou o direito de defesa e sustentando a inexistência de provas acerca da negativa de acesso à educação aos alunos.
Para o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, o julgamento antecipado não feriu o direito de defesa do estado, pois foram oportunizados todos os momentos possíveis para ofertar sua defesa, deixando o mesmo transcorrer os prazos processuais.