Foi formalizado hoje pelo Estado do Maranhão o recurso de embargos de declaração visando sanar ditos vícios existentes na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a “suspensão imediata das nomeações e, consequentemente, do exercício dos cargos e funções” de determinados servidores públicos, isso sob a relatoria da Reclamação de nº69.486.
Dentre os fundamentos materializados no recurso e após a arguição de duas questões preliminares, se encontra a alegação de que Moraes “deixou de apreciar fundamentos centrais da matéria em relação a certos afastados”.
Também é sustentado nos embargos que “não há ingerência do Governador do Estado na escolha de GILBERTO LINS NETO, eis que a escolha é controlada pelo Conselho de Administração, ouvido o Comitê de Elegibilidade, respeitada a autonomia da EMAP e que o cargo de Diretor Presidente da EMAP possui nítidos contornos políticos tanto pelos critérios de sua investida e de seu controle como pelo fato de que exerce atividades eminentemente políticas, tal como atividades junto ao Ministério dos Portos e demais órgãos e autoridades que orbitam a atividade portuária.”
Nos declaratórios também é ressaltado que “ELIAS MOURA NETO, em verdade, foi aprovado pela Diretoria Executiva da estatal, que é composta por ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO, FÁBIO MOREIRA AMORIM e PAULO ALEXANDRE CARVALHO GUARDADO”, sendo “possível concluir que não há ingerência comprovada do Governador do Estado na contratação de Elias Moura Neto.”
Com pedidos implementados no recurso, que possui pleito de atribuição de efeito suspensivo a decisão de Moraes, consta a ressalva de que “o afastamento dos servidores públicos viola o princípio da continuidade do serviço público e prejudica o desenvolvimento das atividades até então planejadas para cada pasta, afetando políticas pública sensíveis. A título exemplificativo, o afastamento do Diretor Presidente da EMAP afeta diversas atividades da estatal, que estavam sob a condução de GILBERTO LINS NETO”.
É esclarecido, ainda, pelo Estado do Maranhão, que “a decisão igualmente impôs ao Governador do Estado obrigação de difícil cumprimento, que é a de juntada de lista de todos os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada no Executivo que sejam parentes, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de qualquer deputado estadual, devendo o ônus, na forma do art. 373, § 2º, do CPC, continuar sob a responsabilidade do Partido Reclamante, tamanha a dificuldade da desincumbência.”
O pedido principal é o de afastamento da incidência da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal em relação aos afastados Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto.
Referência: Supremo Tribunal Federal / Reclamação de nº69.486.
O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.