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Critério etário para desempate na Alema tem jurisprudência consolidada, afirma advogado Márcio Endles
Durante entrevista à TV Mirante, o advogado Márcio Endles, que representa o partido Republicanos na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se questiona o critério de idade para desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), afirmou que o tema já possui jurisprudência consolidada e reforçou que não há necessidade de criar novos precedentes.
O advogado ressaltou que a Constituição e a jurisprudência do STF garantem autonomia às casas legislativas para definir regras de desempate em eleições internas. Ele lembrou que o tema, classificado como repercussão geral número 1120 no STF, é amplamente aplicado em câmaras municipais e assembleias estaduais em todo o país.
“A Constituição é clara: o critério de idade é utilizado como desempate em diversas situações, incluindo eleições internas nas casas legislativas. Isso está consolidado e respeita a autonomia parlamentar”, afirmou Márcio.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, determinou a aplicação do rito do artigo 10, que concede prazo para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República antes de qualquer análise de liminar ou cautelar. Enquanto isso, a eleição na ALEMA permanece válida.
Márcio explicou que o debate se intensificou devido à tentativa de aplicar regras da Câmara dos Deputados para resolver o impasse na Assembleia do Maranhão, algo que ele considera inadequado. “Cada casa legislativa tem autonomia para estabelecer seus critérios. Em 16 assembleias estaduais, a idade é o único critério, enquanto outras combinam idade com o número de votos recebidos pelos parlamentares”, explicou.
O advogado criticou a tentativa de incluir outros fatores, como experiência parlamentar, como critério de desempate. “A Constituição já determina a idade como critério. Tentar criar um elemento fora do que está previsto no texto constitucional é desviar do que já está consolidado”, enfatizou.
Márcio também defendeu a legitimidade de critérios que respeitam a soberania popular. “Em algumas assembleias, quando há empate, utiliza-se o número de votos obtidos pelos parlamentares como critério adicional. Isso reflete a vontade popular, que é a essência do processo democrático”, disse.
A decisão final do STF será fundamental para resolver a contestação. Márcio concluiu destacando que o tribunal possui um extenso acervo de jurisprudência sobre o tema e que a questão deverá ser resolvida com base nos princípios constitucionais já estabelecidos. “Não se trata de um tema novo; o Supremo já consolidou sua posição. Agora, aguardamos o julgamento para encerrar esse debate”, finalizou.
A Assembleia Legislativa do Maranhão tem até a próxima terça-feira, dia 10, para responder ao pedido de informações da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o processo seja concluído antes do dia 20 de dezembro, período que se inicia o recesso do STF.
Da Folha do Maranhão
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