Levantamento do portal Congresso em Foco detectou que pelo menos 87 parlamentares do Congresso Nacional respondem a uma ou mais ações judiciais por improbidade administrativa, ou seja, por atos contrários aos princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, cometidos por agentes públicos no exercício da função.
A bancada maranhense conta com quatro deputados federais enrolados na Justiça (veja a lista abaixo), tendo o deputado Junior Lourenço (PL/foto) campeão de ações judiciais.
A ação de improbidade administrativa tem natureza cível e não é considerada crime pela Justiça – diferentemente de corrupção, por exemplo.
Para este levantamento, o Congresso em Foco considerou apenas ações civis de improbidade administrativa, protocoladas pelo Ministério Público ou entidades legitimadas. Ficam excluídas as ações populares, que podem ser iniciadas por adversários políticos.
Enquanto o PL de Jair Bolsonaro concentra a maior contagem de acusações criminais no Congresso, o PT do presidente Lula é o que tem mais congressistas que respondem por improbidade: 16 deputados e dois senadores. PL, MDB, PP, PSD, e Republicanos, por sua vez, têm, todos, uma quantidade de réus por improbidade próxima dos dez parlamentares cada um.
Veja abaixo lista dos deputados federais do Maranhão que respondem a processos na Justiça:
01. Aluisio Mendes (Republicanos)- Processo(s): processo 0060531-11.2014.8.10.0001, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa
02. Detinha (PL)- Processo(s): processo 0052524-10.2013.4.01.3700, no TRF1 - ação civil de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)
03. Josimar de Maranhãozinho (PL)- Processo(s): processo 0000446-70.2006.8.10.0088, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário)
04. Junior Lourenço (PL)- Processo(s):processo 0002784-88.2016.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário) | processo 0009409-31.2016.4.01.3700, no TRF1 - ação civil de improbidade administrativa (violação aos princípios administrativos) | processo 0800204-18.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800312-47.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800739-44.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800821-75.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800896-17.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0801554-41.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0801645-34.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (violação dos princípios administrativos) | processo 0802864-82.2017.8.10.0048, no TJMA - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 1000261-71.2019.4.01.3700, no TRF1 - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário) | processo 1003600-38.2019.4.01.3700, no TRF1 - ação civil de improbidade administrativa (violação aos princípios administrativos).
Com informações do Congresso em Foco
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