O vereador Pavão Filho (PSB) voltou a defender a manutenção da Lei Municipal nº 7.837, de 2 de março de 2026, que reduziu de 30 para 25 minutos o período de gratuidade em estacionamentos privados de São Luís. A norma, que altera a Lei Municipal nº 6.113, de 9 de agosto de 2016, é questionada judicialmente pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
A Lei nº 6.113/2016, de autoria de Pavão Filho, estabeleceu a isenção de cobrança de taxas, tarifas e valores similares nos primeiros 30 minutos de permanência nos estacionamentos privados do município. A cobrança poderia ocorrer somente após esse período.
A legislação foi questionada pela Abrasce. Em 2018, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e manteve a eficácia da norma, por maioria.
Em 2019, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O então ministro Ricardo Lewandowski concedeu decisão suspendendo os efeitos da legislação, após recurso apresentado pela Abrasce contra a decisão do TJMA.
Entre os fundamentos da decisão estava o entendimento de que a exploração econômica de estacionamentos privados estaria relacionada ao Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União.
Nova lei
Em 2026, a Câmara Municipal aprovou a redução do período de gratuidade de 30 para 25 minutos. A alteração foi promulgada por meio da Lei nº 7.837/2026, também de autoria de Pavão Filho.
Durante pronunciamento nesta terça-feira, o vereador afirmou que a discussão envolve a competência para legislar sobre a matéria. Segundo ele, a questão também pode ser analisada sob a perspectiva do Direito do Consumidor. “Nosso entendimento é que se trata pelo menos de competência concorrente, por se tratar de Direito do Consumidor”, afirmou.
Pavão Filho argumentou que a gratuidade não representa uma vantagem econômica significativa para quem pretende utilizar o estacionamento por período mais longo. Segundo ele, a medida atende principalmente a situações de curta permanência, como embarque e desembarque de passageiros e acesso de pessoas com deficiência ou com outras necessidades específicas.
O vereador também citou a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Na avaliação do parlamentar, a manutenção da gratuidade pode contribuir para a proteção do consumidor em utilizações de curta duração, a rotatividade dos estacionamentos e a facilitação do embarque e desembarque.
Pavão Filho afirmou ainda que a medida busca conciliar a exploração econômica dos estacionamentos privados com a função que esses espaços exercem como apoio aos estabelecimentos comerciais e de serviços.
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