O plano de saúde Golden Cross terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros e correção monetária, a uma beneficiária cuja mãe pagou R$ 80,00 por uma consulta com médico conveniado à empresa, em janeiro de 2005. A decisão, por maioria de votos, foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), ao reformar sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido.
Prevaleceu o entendimento do desembargador Jaime Araújo (relator), para quem não se deve considerar a angústia e os transtornos oriundos de indevida recusa de atendimento médico contratado junto à concessionária de plano de saúde como simples aborrecimento do cotidiano. O magistrado citou doutrinas, decisões semelhantes e disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a recusa indevida à cobertura médica como causa de danos morais.
Na ação original, a mãe de uma beneficiária com menos de 18 anos, à época, alegou ter levado a filha para receber atendimento médico em um hospital de São Luís. Lá teria sido informada de que todos os atendimentos aos associados da Golden Cross estavam suspensos. A bibliotecária disse ter desembolsado R$ 80,00 para pagar a consulta com um médico que, até então, estaria credenciado junto ao plano.
A empresa alegou não ter responsabilidade pelo então protesto dos médicos contra os planos de saúde e argumentou que o descredenciamento coletivo, como forma de implantar a tabela de honorários, foi considerado ilícito, arbitrário e abusivo pela Secretaria de Direito Econômico, pela Justiça Federal e pelo próprio TJ.
O juiz de 1º grau afastou a incidência de danos morais, dentre outros motivos, por não ter constatado nos autos dano concreto ou indício mínimo de prova de que a autora tenha sofrido angústia e humilhação.
O desembargador Jaime Araújo considerou evidente a violação do direito da autora de ser atendida e citou decisões que caracterizam como dano moral a aflição e sofrimento psicológico de beneficiários em situações semelhantes. O relator fixou o valor da indenização em R$ 30 mil. Considerou prejudicado, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, em razão do ressarcimento feito pela Golden Cross.
A desembargadora Anildes Cruz (revisora) acompanhou o voto do relator. O desembargador Stélio Muniz, que havia pedido mais tempo para análise do processo (pedido de vista), avaliou que houve uma decisão generalizada da classe médica em não atender planos de saúde, à época. Considerou que os planos de saúde não estavam em greve, mas os médicos. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Racha na frente de oposição ao prefeito Castelo
Ao que tudo indica deve haver um racha no grupo de oposição constituído pelo PCdoB, PP, PPS, PSB e PTC. Principalmente depois das exigências feitas pelos diretórios nacionais do PSB e PPS, que confirmaram a estratégia de ter candidaturas próprias à Prefeitura de São Luís, nas figuras do ex-deputado federal Roberto Rocha e da deputada estadual Eliziane Gama, respectivamente.
O racha já estava evidente, principalmente depois das declarações do ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio de que não abre mão de sair candidato pelo PP, por entender que é o melhor nome e com experiência administrativa para barrar uma reeleição do prefeito João Castelo (PSDB).
A indigestão no grupo com a possibilidade de uma pré-candidatura do deputado federal Edivaldo Holanda Junior (PTC) acendeu o sinal vermelho para os demais pré-candidatos da frente única. Alguns entendem que o parlamentar só ventilou a possibilidade de fazer parte do grupo depois que seu pais, o suplente de deputado estadual Edivaldo Holanda foi expurgado das hostes da gestão castelista.
Enquanto isso, segue a máxima de que o presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB) não deve mesmo participar das eleições municipais de 2012 e,m São Luís como candidato e sim, só em 2014. A crise se acirrou com o falecimento do seu filho, Marcelo Dino, 13, em Brasília, na manhã da última terça-feira.
O racha já estava evidente, principalmente depois das declarações do ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio de que não abre mão de sair candidato pelo PP, por entender que é o melhor nome e com experiência administrativa para barrar uma reeleição do prefeito João Castelo (PSDB).
A indigestão no grupo com a possibilidade de uma pré-candidatura do deputado federal Edivaldo Holanda Junior (PTC) acendeu o sinal vermelho para os demais pré-candidatos da frente única. Alguns entendem que o parlamentar só ventilou a possibilidade de fazer parte do grupo depois que seu pais, o suplente de deputado estadual Edivaldo Holanda foi expurgado das hostes da gestão castelista.
Enquanto isso, segue a máxima de que o presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB) não deve mesmo participar das eleições municipais de 2012 e,m São Luís como candidato e sim, só em 2014. A crise se acirrou com o falecimento do seu filho, Marcelo Dino, 13, em Brasília, na manhã da última terça-feira.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
MP solicita que prefeitura de vargem Grande realize concurso
A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande pediu, no dia 9 de fevereiro do corrente ano, como medida liminar, que o referido município realize, no prazo de 45 dias, concurso público para substituir servidores que ocupam cargos temporários.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. O certame deve obedecer a todas as etapas e procedimentos legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
No ano de 2009, o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes contratou temporariamente professores para atender a demanda na área da educação. Foram contratados 80 profissionais, após autorização Legislativa, por intermédio de Lei Ordinária Municipal, sob alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. A prática foi repetida nos anos de 2010 e 2011.
O Ministério Público do Maranhão apurou que, precisamente, em 2009 e 2010, as contratações temporárias de professores não obedeceram sequer a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um processo seletivo, depois do promotor de Justiça ter advertido o advogado do município e o secretário municipal de administração sobre a necessidade da seleção simplificada.
"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade de concurso público, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade. O município de Vargem Grande fica localizado a 175km de São Luís.
Com informações do Ministério Público Estadual
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. O certame deve obedecer a todas as etapas e procedimentos legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
No ano de 2009, o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes contratou temporariamente professores para atender a demanda na área da educação. Foram contratados 80 profissionais, após autorização Legislativa, por intermédio de Lei Ordinária Municipal, sob alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. A prática foi repetida nos anos de 2010 e 2011.
O Ministério Público do Maranhão apurou que, precisamente, em 2009 e 2010, as contratações temporárias de professores não obedeceram sequer a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um processo seletivo, depois do promotor de Justiça ter advertido o advogado do município e o secretário municipal de administração sobre a necessidade da seleção simplificada.
"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade de concurso público, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade. O município de Vargem Grande fica localizado a 175km de São Luís.
Com informações do Ministério Público Estadual
Deputados prestam solidariedade a Flávio Dino pelo falecimento do seu filho
Parlamentares lamentam falecimento do jovem Dino |
Diversos deputados, tanto governistas como oposicionistas, foram à tribuna, nesta terça-feira (14), se solidarizar com o ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB) e a família, por conta da morte prematura de um dos filhos dele ocorrida nesta terça, em Brasília, que, após uma crise de asma, sofreu uma parada cardíaca.
Marcelo Dino, de apenas 13 anos, teve inicialmente uma crise de asma na tarde de segunda-feira na escola e foi internado às pressas no Hospital de Base de Brasília.
O presidente da Assembleia, Arnaldo Melo (PMDB), fez o registro da morte do jovem em nome da Casa. “A Presidência, incorporando o sentimento de toda a Casa, manifesta profundo pesar ao doutor Flávio Dino e sua família, por esta enorme perda. Que os mesmos possam encontrar consolação neste momento de profunda dor”, afirmou, ao pedir um minuto de silêncio por conta da morte do garoto.
O deputado Jota Pinto (PR) disse, por exemplo, que a morte prematura do filho do presidente da Embratur, Flávio Dino, é uma dor que toca a qualquer família, e se solidarizou também com a família do empresário Pompílio Albuquerque, fundador da Dalcar. “Só quem é pai sabe a dor de perder um filho ou uma filha e que Deus conforte a família Albuquerque e a família também do Flávio Dino”, desejou.
Magno Bacelar (PV) também lamentou a morte do filho do ex-deputado federal, que chamou de líder político pelo Maranhão. “Sei que é um momento fúnebre, esse momento em que todos nós temos que prestar solidariedade, porque é uma questão familiar”, justificou.
Da bancada de oposição, a deputada Eliziane Gama (PPS) também lamentou a morte do adolescente e mostrou-se solidária à dor da família e afirmou só quem é pai ou mãe pode compreender “a dor que o Flávio Dino e a família sentem hoje com a perda prematura do filho, um garoto aparentemente muito saudável, mas que infelizmente veio a óbito na madrugada de hoje”.
A deputada Gardênia Castelo (PSDB) foi outra parlamentar da oposição que também se solidarizou com o ex-deputado federal e disse que pode imaginar o tamanho da dor da família Dino com a morte do filho, “mas que a vida tem mistérios que desconhecemos”.
Com informações da Agência Assembleia
Vereador acusado de assassinato é afastado em Paço do Lumiar
Júnior do Mojó foi afastado |
O plenário da Câmara Municipal de Paço do Lumiar se reuniu, hoje pela manhã, e decidiu afastar o vereador Júnior do Mojó por um período de 90 dias, além de suspender os vencimentos do parlamentar. Segundo o presidente da Mesa Diretora da Casa, Alderico Campos (DEM), foi tomada essa decisão e agora caberá ao vereador apresentar sua defesa.
"Ele (Junior do Mojó) terá direito de apresentar o contraditório como garante a Constituição Federal por ter dsido afastado por quebra de decoro. A defesa do vereador se antecipou e ainda na manhã desta terça-feira, apresentou um pedido de licença médica antes da sessão, que foi indeferido pela Mesa Diretora, sendo dado continuidade à votação que culminou com o afastamento do parlamentar", declarou.
O presidente Alderico Campos disse também que a Casa volta a se reunir, na sessão da sexta-feira (17), dando continuidade ao processo de intervenção das atividades do vereador Júnior do Mojó. "Iremos reformular a Comissão Processante e dar prosseguimento célere aos trabalhos deste Legislativo, dando uma resposta em definitiva no caso Júnior do Mojó", frisou.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Caso de nepotismo na Semit
Paulo César Filho engrossa a fileira do nepootismo |
O jovem assessor recebe remuneração comissionada no valor de R$ 5.637,00 e ainda participa de reuniões reuniões do conselho da diretoria do órgão. Apesar dele ter sido transferido para a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Paulo César Filho, prefere ficar ao lado pai, que vem sendo acusado de desviar recursos públicos da Semit.
Paulo César Heluy é acusado de contratar dois carros de passeio, por um período de cinco meses, no valor de R$ 6,6 milhões, à empresa Mega Rent a Car. Além disso, o titular da Semit é acusado de doar bens patrimoniais do Município para entidades filantrópicas como a Federação Espírita do Maranhão.
TJ absolve prefeito de Lago Verde em acusação de inadimplência
Prefeito Raimundo Almeida foi ablsovido pela Justiça |
Almeida defendeu-se, alegando que não teria prestado as contas no prazo por ter sido afastado do cargo de prefeito pela Câmara dos Vereadores, sendo substituído pelo vice-prefeito, Olivar Lopes de Melo, durante o período de prestação de contas.
De acordo com Almeida – acusado pelo MPE pelo crime do artigo 1°, VI, do Decreto-Lei 201/67 – a prefeitura foi invadida com forte aparato policial, tendo os secretários e funcionários sido exonerados, o que dificultou o acesso aos documentos necessários para prestar contas. Mesmo assim, segundo ele, a prestação de contas teria sido efetuada, com atraso e pagamento de multa.
O relator da ação penal, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou que o prefeito fora cassado pela Câmara Municipal em 26 de fevereiro de 2010, e reintegrado apenas em 17 de agosto, por força de Mandado de Segurança. Dessa forma – disse o desembargador – não poderia o gestor responder por atos ocorridos quando não se encontrava no exercício do cargo.
Figueiredo determinou a remessa do caso à Promotoria de Bacabal, para que seja averiguado e responsabilizado pelo crime quem de fato se absteve da prestação de contas. O voto do relator, pela absolvição do acusado, foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo e José Bernardo Rodrigues.
Com informações do Tribunal de Justiça
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Cutrim defende incitação da Polícia Militar
Raimundo Cutrim é contra punição a policiais militares |
O deputado Raimundo Cutrim (PSD) classificou como uma "aberração jurídica" a aplicação do Código Penal Militar (CPM) contra Policiais Militares e Bombeiros em greve.
Ele partiu da declaração do comandante do Corpo de Bombeiros de Salvador, que determinou a prisão administrativa de um policial que foi pego em uma interceptação telefônica. O comandante disse que o policial vai ser indiciado no Código Penal Militar.
“É um absurdo jurídico tão grande que a gente nem acredita que ainda possa ocorrer isso no Brasil”, disse o parlamentar, acrescentando que dezenas de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) garantem que o CPPM (Lei 1002) e o CPM (Lei 1001) só podem ser aplicados aos policiais militares das forças armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica -, considerados “forças da Pátria”.
Raimundo Cutrim voltou a advogar em favor da criação do Ministério da Segurança Pública, afirmando que, enquanto isso não acontecer, não será resolvido o problema da segurança no Brasil. Ele entende também que o Congresso Nacional precisa regulamentar a lei de serviços oficiais que nasceu com a Constituição de 1988 e nunca pode ser aplicada.
Defendeu também a urgente votação e aprovação da PEC 300, “para que haja um teto salarial para o policial militar no Brasil, um salário único, como já acontece com a categoria dos professores”.
“Pessoalmente sou contra greves em serviços essenciais, mas não existe no Brasil legislação prevendo isso”, registrou o parlamentar.
Com informações da Agência Assembleia
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Base aliada de Castelo pode se fragmentar na Câmara de São Luís
Se não abrir o olho, Castelo dança |
Especulações dão como certo que o mês de abril, período de desincompatibilizações, será o momento exato para que vereadores comecem a vislumbrar novos horizontes em termos de apoios políticos, visando a eleição de outubro deste ano.
A fragmentação da base aliada do gestor municipal é fato anunciado, pois até mesmo uma audiência pública para discutir o processo de licitação da limpeza pública na Câmara, passou com a anuência de vereadores da base do governo Castelo.
Até o final do ano passado, isso era totalmente impossível, tanto que não deixaram a proposta, de iniciativa da vereadora Rose Sales (PCdoB) ser aprovada tranquilamente. Até mesmo a nobre parlamentar comunista se surpreendeu.
Mas como disse no início, política é sempre dinâmica. E é por isso que se chama política. Vale aguardar os desdobramentos de alguns líderes políticos ligados ao prefeito Castelo para comprovar essa tese.
Vale ressaltar que no momento são pré-candidatos contra Castelo: o vice-governador Washington Luis Oliveira (PT); o ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio (PP); o presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB); a deputada estadual Eliziane Gama (PPS), o ex-deputado federal Roberto Rocha (PSB) e o deputado federal Edivaldo Holanda Júnior (PTC).
TCE condena prefeita de Godofredo Viana a pagar mais de R$ 1 milhão
Conceição dos Santos |
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, duas Ações Civis Públicas de Execução Forçada contra a prefeita do município de Godofredo Viana (a 591 km de São Luís), Maria da Conceição dos Santos de Matos.
As duas ações, assinadas pelo promotor de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, Hagamenon de Jesus Azevedo, referem-se aos Acórdãos (decisões) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, os quais impuseram à gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.
A primeira das ações é relativa ao Acórdão PL-TCE 180/2011, publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de junho do ano passado. A manifestação do MPMA decorre de irregularidades constatadas na prestação de contas de governo referente ao exercício financeiro de 2008 apresentadas pela gestora ao Tribunal.
Pelo Acórdão, Maria da Conceição dos Santos de Matos foi condenada à devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 876.984,88, devido à apresentação de notas fiscais no valor de R$ 621.414,19 pagas sem validação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à emissão de notas fiscais no valor de R$ 255.570,69, com data posterior ao pagamento da despesa.
O TCE também condenou a prefeita ao pagamento de multa de R$ 117.698,48, originada pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório Fiscal fora do prazo legal.
Do valor devido pela prefeita, o MPMA requer que R$ 897.072,43 sejam recolhidos ao Município de Godofredo Viana e que R$ 120.394,39 sejam pagos aos cofres estaduais.
Falta de PCCS - A segunda ação ajuizada pelo promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo é resultante do Acórdão PL-TCE nº 472/2008, que julgou irregulares as contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2005, apresentadas por Maria da Conceição dos Santos de Matos, cujo débito é junto à Fazenda Estadual é de R$ 42.065, em valores atualizados.
A decisão do TCE condenou a prefeita ao pagamento de multa R$ 35 mil à Fazenda Pública Estadual, em virtude da falta de lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais, configurando descumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na mesma decisão, o TCE impôs à prefeita o pagamento de multa de R$ 1,2 mil à Fazenda Pública Estadual, pelo encaminhamento fora do prazo legal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF).
Nas duas ações, o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo requer o pagamento dos débitos em três dias. No caso de não pagamento dos débitos executados, o promotor solicita que a Justiça determine a indisponibilidade e a penhora de bens da prefeita para saldar a dívida.
As duas ações, assinadas pelo promotor de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, Hagamenon de Jesus Azevedo, referem-se aos Acórdãos (decisões) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, os quais impuseram à gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.
A primeira das ações é relativa ao Acórdão PL-TCE 180/2011, publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de junho do ano passado. A manifestação do MPMA decorre de irregularidades constatadas na prestação de contas de governo referente ao exercício financeiro de 2008 apresentadas pela gestora ao Tribunal.
Pelo Acórdão, Maria da Conceição dos Santos de Matos foi condenada à devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 876.984,88, devido à apresentação de notas fiscais no valor de R$ 621.414,19 pagas sem validação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à emissão de notas fiscais no valor de R$ 255.570,69, com data posterior ao pagamento da despesa.
O TCE também condenou a prefeita ao pagamento de multa de R$ 117.698,48, originada pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório Fiscal fora do prazo legal.
Do valor devido pela prefeita, o MPMA requer que R$ 897.072,43 sejam recolhidos ao Município de Godofredo Viana e que R$ 120.394,39 sejam pagos aos cofres estaduais.
Falta de PCCS - A segunda ação ajuizada pelo promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo é resultante do Acórdão PL-TCE nº 472/2008, que julgou irregulares as contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2005, apresentadas por Maria da Conceição dos Santos de Matos, cujo débito é junto à Fazenda Estadual é de R$ 42.065, em valores atualizados.
A decisão do TCE condenou a prefeita ao pagamento de multa R$ 35 mil à Fazenda Pública Estadual, em virtude da falta de lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais, configurando descumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na mesma decisão, o TCE impôs à prefeita o pagamento de multa de R$ 1,2 mil à Fazenda Pública Estadual, pelo encaminhamento fora do prazo legal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF).
Nas duas ações, o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo requer o pagamento dos débitos em três dias. No caso de não pagamento dos débitos executados, o promotor solicita que a Justiça determine a indisponibilidade e a penhora de bens da prefeita para saldar a dívida.
Com informações do Ministério Público
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