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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Liberada propaganda eleitoral


A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet

Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa

Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão

Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais

Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).



Oito candidatos disputarão a Prefeitura de São Luís

Foram definidas oito candidaturas na disputa pela Prefeitura de São Luís para as eleições do dia 7 de outubro. A partir desta sexta-feira (6) já estão liberadas as campanhas eleitorais.


Veja como ficaram as candidaturas:
Candidato: Ednaldo Neves (PRTB)
Vice: Irmã Gecilda (PRTB)
Sem Coligação


Candidato: Edvaldo Holanda Jr. (PTC)
Vice: Roberto Rocha (PSB)
Coligação: PTC, PC do B, PDT e PSB


Candidato: Eliziane Gama (PPS)
Vice: Cabo PM Campos (PPS)
Sem Coligação


Candidato: Haroldo Saboia (Psol)
Vice: Sildeane Coutinho (PCB)
Coligação: PSOL e PCB


Candidato: João Castelo (PSDB)
Vice: Neto Evangelista (PSDB)
Coligação: PSDB, PMN, PRP


Candidato: Marcos Silva (PSTU)
Vice: Kátia Ribeiro (PSTU)
Sem coligação


Candidato: Tadeu Palácio (PP)
Vice: Lindinalva Vilela (PR)
Coligação: PP e PR


Candidato: Washington Luiz Oliveira (PT)
Vice: Afonso Manoel (PMDB)
Coligação: PT, PMDB, PTB, PSDC, PSC, PPL, PRB, PV, DEM, PT DO B, PTN, PSD, PSL

Consumidores ficam presos em elevador do Shopping da Ilha

Um total de 15 pessoas ficaram presas na noite desta quinta-feira (5), por 45 minutos, no interior de um dos elevadores do Shoping da Ilha, no Maranhão Novo. Segundo a segurança do local, essa não é a primeira vez que isso acontece. Vem ocorrendo com frequência.

A gerência do shopping, segundo testemunhas, não prestou assistência devida e nem se pronunciou sobre o assunto.

PDT fecha aliança com o PCdoB na Raposa

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Raposa – reuniu na noite de quarta-feira (4), na residência da candidata Talita Laci (PCdoB) na Vila Bom Viver, para tratar de implementação de proposta no Plano de Governo de Talita Laci que será apresentada á população no mês de agosto.

Na Reunião, o representante Estadual do PDT falou da importante aliança com o PCdoB local no sentido de reverter a triste realidade da Cidade de Raposa “A Thalita Laci pode contar com o PDT, estamos aqui para reafirmar o compromisso com as melhorias do município, apoiar a filha de Laci é apoiar a vontade popular” Disse Raimundo Penha.

O Presidente do PDT em Raposa Abel Resende Fontenelle Júnior disse que o Partido vem construir junto com todo o grupo de Talita Laci um Plano de Governo que possa ser útil aos raposenses, “Estamos propondo que Talita Laci possa implantar quando Prefeita a educação em tempo integral que é importante para a melhoria da educação e criação da Secretaria Municipal de Juventude, para começarmos a fomentar as políticas públicas de juventude no Município” Afirmou Abel Junior.

Talita Laci aceitou as propostas do PDT raposense e disse que dentro da organização de campanha o PDT tem lugar garantido, assim como na construção de uma Raposa melhor para todos os raposense.

Encontrada arma usada para assassinar Décio Sá

A Polícia Civil encontrou, na tarde desta quinta-feira, a pistola Ponto 40 (Foto: Biné Morais), que foi usada para assassinar o jornalista Décio Sá, 42, morto brutalmente no dia 23 de abril, no bar Estrela do Mar, na avenida litorânea.

Minutos antes o assassino confesso Jonathan Silva estava prestando um novo depoimento à comissão de delegados que investiga o caso. Foi quando o assassino resolveu contar a história real e disse que a arma não tinha sido jogada ao mar, na Baía de São Marcos, como disse antes.

Ao saber do desdobramento, os policiais e delegados resolveram ir até o local de dunas da praia de São Marcos, para saber se a informação era verídica. E foi constato que sim.

O medo de compor chapa com Castelo

Deputado Neto Evangelista
O deputado estadual Neto Evangelista (PSDB) irá para o sacrifício e será o companheiro de chapa à reeleição do prefeito João Castelo (PSDB). Depois de perder vários partidos e nomes para compor chapa, Castelo teve que buscar um integrante do partido para garantir o registro de vice.

O problema é por não cumprir acordos, Castelo perdeu o PSB, o PPS, o PTC, o PDT e o PP. Pelo análise que está sendo feito na boca do povo é que ninguém quer arriscar ser vice de alguém que não honra compromissos.

Vale ressaltar que na eleição de 2008, Castelo teve como vice, a secretária de Saúde, Helena Duailibe, que na época era do PSB e hoje, está no PMDB por ter sido rifada e deixada no isolamente todo esse tempo pelo prefeito tucano.

Te cuida Castelo, pois o PSDB ficou apenas com os nanicos PRP e PMN. E agora!!

Vice de Tadeu será do PR

Lindinalva Vilela
O Partido da República (PR) decidiu indicar a secretária-geral da legenda, Lindinalva Vilela, como companheira de chapa do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP). Até o último momento, o ex-gestor municipal esperou uma definição da deputada estadual Eliziane Gama (PPS) para compor chapa.

A deputada resolveu sair com candidatura própria, depois de muita confusão na tarde desta quinta-feira (5), na sede da legenda, tendo fechado questão por concorrer com chapa pura.

Até o final de semana passada havia a especulação de que o vice de Tadeu poderia ser o ex-secretário estadual de Educação, Anselmo Raposo, que agora vai tentar uma das 31 vagas para a Câmara Municipal de São Luís.

Vereadores afastados de Paço do Lumiar recorrem à Justiça

Alderico Campos
O presidente da Câmara de Paço do Lumiar, vereador afastado Alderico Campos (DEM), juntamente com mais sete colegas de parlamento, que também foram afastados por determinação da Justiça, tentaram na última terça – feira (3), retomar o mandato sem sucesso.

Por volta das 23h56min, eles deram entrada em um Agravo de Instrumento em face de decisão da juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, que decidiu afastar oito vereadores por improbidade administrativa.

Porém os vereadores afastados receberam um sonoro não do desembargador de plantão, Vicente de Paula Gomes de Castro. O magistrado é conhecido por sua conduta ilibada, homem sério, que não compactua com a imoralidade.

Veja a decisão judicial


Terça-feira, 03 de Julho de 2012
ÀS 23:56:21 - Proferido despacho de mero expediente - PLANTÃO JUDICIÁRIO
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos em face de decisão da MM. Juíza de Direito da Primeira Vara da Comarca de Paço do Lumiar, MA, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 920-51.2012.8.10.049 (Prot. 920/2012), promovida pelo Ministério Público contra aludido recorrente e outros, determinou o imediato afastamento não somente do próprio agravante, como também dos demais integrantes do pólo passivo da demanda, todos detentores de mandato de vereador naquele Município. A liminar requestada pelo Agravante, constante de sua manifestação recursal, tem por fito suspender os efeitos da decisão judicial impugnada, para que ele possa então reassumir o cargo eletivo do qual se acha afastado. Constato, entretanto, que o caso sob exame não se enquadra na previsão do art. 19 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não comportando, destarte, atendimento fora do expediente forense, haja vista a ausência de urgência a caracterizar a excepcionalidade da medida pleiteada. Nesse sentido está posta, aliás, a Resolução nº 71, de 31.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, cujo art. 1º relaciona as matérias que, em caráter de exclusividade, deverão ser examinadas no Plantão Judiciário de primeiro e segundo graus, não estando a questão em apreço, porém, elencada na mencionada disposição normativa. Com este registro e com base no § 2º do art. 19, do RITJMA, determino sejam os presentes autos remetidos à Distribuição. Cumpra-se. São Luís, 03 de julho de 2012. Vicente de Paula Gomes de Castro Desembargador Plantonista

ÀS 20:43:55 - Recebidos os autos - PLANTÃO JUDICIÁRIO
Faço-os conclusos, ao Exmo. Sr. Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO.

Prefeito de Presidente Vargas terá de devolver 3,7 milhões

Prefeito Gonzaga Junior
A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou na Justiça, na quarta-feira (4), com duas  Ações de Execução Forçada contra o prefeito de Presidente Vargas, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, para que ele seja obrigado a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 3.733.222,12, referentes à irregularidades nas prestações de contas do exercício financeiro de 2007 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Fundo Municipal de Saúde (FMS).

De acordo com a ação, de autoria do promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, o prefeito teve as contas do Fundeb desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em virtude da realização de despesas não comprovadas.

Pela irregularidade, o gestor foi obrigado a repor a quantia de R$ 2 milhões e 333 mil ao erário municipal e a pagar multa no valor de R$ 466 mil à Receita Estadual. No que se refere ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), a irregularidade verificada pelo TCE também se refere à realização de despesa sem a devida comprovação. Neste caso, o valor a ser reposto ao Município de Presidente Vargas é da ordem de R$ 743 mil, além de multa a ser paga à Receita Estadual no valor de R$ 168 mil.

O Ministério Público requereu, ainda, que o valor total das dívidas seja atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais devidos. Na ação, o promotor de Justiça informa que o valor da dívida foi constituído na data de 12 de janeiro de 2012, quando transitou em julgado a decisão do Tribunal de Contas.

Com informações do Ministério Público Estadual

Rocha decide apoiar candidato do PTC

Roberto Rocha deve ser vice de Edivaldo Jr
Depois de ter sido reconduzido à presidência da comissão provisória do PSB, o ex-deputado federal Roberto Rocha, afirmou que o partido vai marchar junto com a candidatura do deputado federal Edivaldo Holanda Junior (PTC) na disputa para a Prefeitura de São Luís.

"Eu já hipotequei o meu apoio ao Edivaldo junto às lideranças partidárias e a minha palavra será cumprida", disse o dirigente municipal do PSB. Na oportunidade, Rocha também colocou o seu nome à disposição para composição de chapa.

Roberto Rocha havia indicado apoio a Edivaldo Jr quando foi surpreendido com o afastamento da comissão provisória municipal, no sábado passado (30) pelo então presidente estadual da legenda, José Antonio Almeida, que nomeou seu filho, Maurício Almeida, para o cargo.

Rocha recorreu ao presidente nacional do PSB, o governador Eduardo Campos (PE), que decidiu pela sua recondução às funções do partido.

Braga Netto teve participação concreta em atos golpistas, diz PF

O general da reserva Walter Braga Netto teve participação concreta nos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado e da abolição do Es...