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Deputado Magno Bacelar foi impugnado |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito de Chapadinha, deputado estadual Magno Bacelar (PV), que teve as suas contas do exercício financeiro de 2005 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE). No período de 2005 a 2008, o impugnado exerceu o cargo de prefeito do município.
Pela decisão do TCE, de janeiro de 2009, Magno Bacelar foi condenado a ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 25.195, além de multas em valor acima de R$ 12 mil. Na Ação de Impugnação, o promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa frisa que, após diversos recursos encaminhados pelo ex-prefeito, “as decisões emanadas do Tribunal de Contas do Maranhão transitaram em julgado no dia 14 de novembro de 2011”, conforme certidão do próprio órgão.
No processo que desaprovou as contas de Magno Bacelar constam diversas irregularidades, como inaplicação das quantias mínimas estabelecidas pela lei do Fundeb; violação de procedimentos licitatórios; dispensa indevida de tomada de preços; pagamento indevido de despesa com serviço público e com obras de engenharia não executados, entre outras.
PIRAPEMAS- O Ministério Público Eleitoral também ingressou com impugnação contra as candidaturas de Selma Pontes e Eliseu Moura à Prefeitura de Pirapemas. No caso de Selma Pontes, a impugnação deve-se ao fato de a candidata quando no exercício do mesmo cargo de prefeita de Pirapemas, em 2005, ter tido suas contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara Municipal.
Adversário de Selma Pontes, o também ex-prefeito Eliseu Moura igualmente teve seu pedido de candidatura impugnado pelo Ministério Público, em razão da desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme acórdão 371/2010. Em ambos os casos, a impugnação foi interposta pelo promotor de Justiça, Marco Aurélio Ramos Fonseca.
PERITORÓ- Em Peritoró, o MPE impugnou junto à Justiça Eleitoral a candidatura de Josias Lima Oliveira, ex-prefeito, que pretende voltar ao cargo nas próximas eleições. O motivo da impugnação foi a desaprovação das suas contas referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2006 pelo TCE.
Já a candidata Joana da Amovelar também teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público em decorrência de ser esposa do atual prefeito do Município de Coroatá, do qual Peritoró é termo judiciário e contíguo a este.
O representante do MPE justifica sua tese por considerar a candidatura da impugnada (Joana) um artifício para perpetuar a família no poder local. “Sua eventual eleição à condição de prefeito, cujo passo primeiro é o registro de candidatura para tal fim, se configura em verdadeira perpetuação no poder de um clã ou núcleo familiar, o que é vedado pelo inspiração do legislador constitucional”.
Com informações do Ministério Público Eleitoral