Deputado federal Chiquinho Escórcio |
O deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB) será indenizado em R$ 200 mil a ser pago pelo Governo do Maranhão por indenização por danos morais, em razão de abordagem considerada truculenta e prisão ilegal em 9 de abril de 2008, época em que o Estado era governado por Jackson Lago (PDT). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O relator, desembargador Jaime Araújo, disse que não é dada, aos agentes do Estado, a prerrogativa de exacerbar de seus poderes para realizarem injustas perseguições pessoais e políticas, em nítido desvio de finalidade da atuação de policiais que, em vez de empreenderem esforços no intuito de combater a crescente criminalidade, violaram a integridade física e moral de um cidadão que não praticou qualquer delito.
Na fixação da quantia a ser paga, o relator ressaltou que se deve considerar o porte econômico de quem vai suportar a condenação, a repercussão interna e externa do dano, o nível de abalo sofrido pelo autor e sua condição social (político de renome), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Depois de discussão a respeito da indenização, ficou decidido, por votos dos desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton, a majoração do valor para R$ 200 mil. O desembargador Paulo Velten foi contrário tanto à apelação do Estado quando à de Escórcio, entendendo que deveria ser mantida a quantia fixada em primeira instância, que era de R$ 100 mil.
Segundo o relatório, o Estado alegou ausência de nexo de causalidade e de fato lesivo na espécie, destacando que “se houve abuso, até o momento não foi provado”. Acrescentou que “a simples movimentação da máquina persecutória criminal não constitui ato lesionador de direito individual, sobretudo por não ter sido praticado nenhum ato contra o autor”.
Escórcio, por sua vez, sustentou a necessidade de majoração da indenização, tendo em vista a alegada extensão e as peculiaridades dos danos causados.
FATOS - Na época do fato, de acordo com decisão de primeira instância, policiais civis e militares foram até o hotel onde Escórcio estava hospedado e comunicaram que ele seria conduzido ao 9º Distrito Policial de São Luís, sem que fosse apresentado qualquer mandado judicial ou motivação que justificasse a prisão.
O ofendido disse que, ao se recusar a atender aos policiais, foi arrastado pelo chão, agredido física e verbalmente. A sentença de 1º grau afirmou que registros de imagens não deixam dúvidas da truculência e desproporcionalidade com que atuaram os agentes públicos.