Prefeito Gil Cutrim |
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira (5), Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por se recusarem a nomear aprovados no concurso público do município e manterem servidores nomeados sem concurso público.
Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os à necessidade do município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011. Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo máximo de seis meses.
"Não restam dúvidas de que o município de São José de Ribamar não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011", observa a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.
Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.
"O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público. Por que o município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade em admitir servidores?", questiona, na Ação, Elisabeth Albuquerque.
Na avaliação do MP, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar providências para extinguir tais cargos.