Deputado Heemetério Weba |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Hemetério Weba Filho (PV). A candidatura do parlamentar havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa, mas posteriormente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).
O MPE apresentou a ação de impugnação pelo fato de, quando prefeito de Nova Olinda do Maranhão e na qualidade de ordenador de despesas, Weba teve suas contas de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), principalmente por não haver realizado procedimento licitatório.
Contudo, o TRE não acolheu o pedido do MPE, com o fundamento de que a decisão do TCE apenas prevaleceria após posterior ratificação da Câmara de Vereadores, o que ainda não teria ocorrido. Discordando da decisão do TRE, o MPE recorreu ao TSE que indeferiu o registro de candidatura de Hemetério Weba com base da alteração advinda da Lei da Ficha Limpa.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “no Brasil a pessoa comum que atrasa no pagamento de suas contas e tem seu nome inscrito em algum cadastro fica impossibilitado de abrir uma conta e contrair nova dívida, mas curiosamente, o prefeito que cometeu todas as irregularidades na gestão dos recursos públicos e teve suas contas rejeitadas pelo órgão competente (tribunal de contas) podia ser novamente candidato. Felizmente a Lei da Ficha Limpa, fruto da vontade popular, corrigiu essa distorção."
Ainda segundo Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eletoral do Maranhão não acompanhou essa evolução do sentimento da sociedade brasileira exposto na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro de ex-prefeitos fichas sujas, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MA. “Em boa hora o TSE reformou essa decisão e indeferiu o registro da candidatura de Hemetário Weba, com certeza outros casos de indeferimentos de candidaturas ocorrerão ainda para essas eleições, pois foram vários os recursos interpostos pelo MPE ao TSE, que modificarão a disputa dessas eleições com prestígio à moralidade que deverá nortear a disputa eleitoral," finalizou.
Contudo, o TRE não acolheu o pedido do MPE, com o fundamento de que a decisão do TCE apenas prevaleceria após posterior ratificação da Câmara de Vereadores, o que ainda não teria ocorrido. Discordando da decisão do TRE, o MPE recorreu ao TSE que indeferiu o registro de candidatura de Hemetério Weba com base da alteração advinda da Lei da Ficha Limpa.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “no Brasil a pessoa comum que atrasa no pagamento de suas contas e tem seu nome inscrito em algum cadastro fica impossibilitado de abrir uma conta e contrair nova dívida, mas curiosamente, o prefeito que cometeu todas as irregularidades na gestão dos recursos públicos e teve suas contas rejeitadas pelo órgão competente (tribunal de contas) podia ser novamente candidato. Felizmente a Lei da Ficha Limpa, fruto da vontade popular, corrigiu essa distorção."
Ainda segundo Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eletoral do Maranhão não acompanhou essa evolução do sentimento da sociedade brasileira exposto na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro de ex-prefeitos fichas sujas, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MA. “Em boa hora o TSE reformou essa decisão e indeferiu o registro da candidatura de Hemetário Weba, com certeza outros casos de indeferimentos de candidaturas ocorrerão ainda para essas eleições, pois foram vários os recursos interpostos pelo MPE ao TSE, que modificarão a disputa dessas eleições com prestígio à moralidade que deverá nortear a disputa eleitoral," finalizou.
O G1 procurou a assessoria do parlamentar na Assembleia Legislativa, e foi informado que a secretária não estava autorizada a repassar os contatos telefônicos do deputado ou de seus assessores.