O Ministério Público do Maranhão emitiu recomendação, na última quarta-feira (10), para o município de Coroatá deixar de contratar ou utilizar veículos de carga na prestação do serviço de transporte escolar. O documento prevê que somente seja liberada a circulação de veículos que tenham essa finalidade, após serem adequados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e submetidos à inspeção e autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A Prefeitura de Coroatá deverá exigir que todos os veículos de transporte escolar sejam vistoriados pelo Detran, sendo concedido prazo de 60 dias para que sejam juntados ao processo os laudos de vistoria. Segundo o promotor de justiça, Luís Samarone Batalha, autor da recomendação, em Coroatá, ainda é muito comum o uso de paus de arara, caminhonetes e caminhões adaptados para transportar alunos na carroceria.
A Promotoria de Justiça de Coroatá recebeu cópias de processos licitatórios para contratação de transporte escolar no município em que é permitida a realização do serviço em caminhões e caminhonetes. De acordo com o promotor, a autorização contraria dispositivos legais, como resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ANULAÇÃO DE CONTRATOS
A recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) também indica que a Prefeitura de Coroatá anule os contratos firmados com os prestadores que não apresentem autorização emitida pelo Detran, após o prazo de 60 dias; e que, em até 120 dias, inicie e finalize licitação para contratar novos prestadores do serviço de transporte escolar.