O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeita do município, Suely Torres e Silva (foto), e o Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira. A ação, de 28 de abril, é resultado de investigações em que a promotoria constatou ilicitudes cometidas em 2009, quando os requeridos eram ordenadores de despesas da Administração Direta do Município de Matões.
De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os então gestores apresentaram prestação de contas irregular (Acórdão PL-TCE nº 470/2013) e deixaram de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial. Também foi apurado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de escolas.
Na Ação Civil Pública, a promotora explica que as irregularidades ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuizo ao erário.
A ação requer condenação da prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e do Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A promotora entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de cada um dos requeridos, no valor da multa de R$ 42.006,12 a ser imposta em caso de condenação. Ainda com base na investigação, a Promotoria de Justiça de Matões ofereceu Denúncia, na mesma data, contra os dois gestores.
Em caso de condenação, serão enquadrados nas penas dos seguintes crimes: adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (art. 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93).
A condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.