Mais um prefeito foi condenado pela Justiça. A bola da vez é o prefeito de Primeira Cruz, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa (foto), que foi condenado por improbidade administrativa por contratação irregular de servidora. Entre as condenações impostas ao prefeito, de acordo com a sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, estão perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 25 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito do município de Primeira Cruz; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivarão após o transito em julgado dos processos. A decisão atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Segundo a ação, o prefeito já teria sido condenado em ação trabalhista processada e julgada pela Vara do Trabalho deBarreirinhas pela contratação, sem prévia aprovação em concurso público, da servidora Aldenisce Garcia de Menezes, posteriormente demitida. Ainda segundo a ação, a contratação irregular teria ocorrido em 2007, sob a gestão de outro prefeito, tendo, no entanto, perdurado quando da titularização do atual gestor municipal.
Na sentença, o magistrado destaca a comprovação, através de documentos anexados ao processo, de que o réu foi responsável pela contratação precária da servidora. Os termos de contratos de serviço assinados pela servidora e por testemunhas também são destacados pelo juiz. Nas palavras de Raphael Amorim, a conduta do prefeito ao contratar e manter servidor sem concurso público na Administração amoldase ao disposto no caput do art.11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). “Ainda que o serviço tenha sido devidamente prestado”, destaca.