A Prefeitura de Santa Rita terá que suspender, em caráter imediato, o Pregão Presencial nº 032/2017, cuja finalidade é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar das unidades de ensino do município. A solicitação foi feita pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita que no último dia 17, por meio de Ação Civil Pública, com pedido liminar. A manifestação foi proposta pelo promotor de justiça, Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca.
O Ministério Público do Maranhão atestou que a referida licitação não se encontra em consonância com a legislação, após receber denúncia formulada por uma empresa, cujo teor apontou que o edital do procedimento licitatório restringe a competitividade, limitando a participação de micro e pequenas empresas. De acordo com o documento, só podem competir as empresas do tipo que estejam sediadas em Santa Rita. O edital do certame foi lançado no dia 6 de julho.
Conforme destacou o promotor de justiça, na ação, o critério de localização geográfica do licitante só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à execução do contrato. “No caso em apreço não se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho Rohrr.
A representação da empresa questionou também os preços constantes no Termo de Referência, considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.
Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O MPMA pediu, ainda, a anulação definitiva da licitação.