Juristas alertam que qualquer tentativa golpista do presidente Jair Bolsonaro (PL) em decretar "intervenção militar" no país, seria um ato antidemocrático não permitido pelo artigo 142 da Constituição Federal de 1988.
O artigo estabelece que a Forças Armadas, representadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais subordinadas ao Presidente da República e destinadas "à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
No entanto, segundo especialistas, o texto não dá ao presidente o direito de intervir em outros poderes ou romper com a ordem constitucional do país, como é o caso do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.
Para o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo, do ponto de vista técnico, qualquer interpretação que faça relação à Constituição e à possibilidade de uma intervenção militar "não tem qualquer base jurídica".